TRT1 - 0100159-25.2021.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:22
Arquivados os autos definitivamente
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29/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME em 28/07/2025
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18/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME
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18/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME em 17/06/2025
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07/06/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME
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05/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/06/2025 10:30
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de YAGO BRANDAO SANTANA em 04/06/2025
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22/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71bc5b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Liberem-se todas as restrições porventura existentes, excluindo-se os executados do BNDT.
Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se nos autos.
Caso comprovado o levantamento dos alvarás expedidos e persistindo a existência de saldo remanescente, providencie a secretaria a consulta a outros processos em trâmite na secretaria em face dos réus e/ou junte a certidão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces) para posteriores transferências, conforme determinado pelo Projeto garimpo.
Negativas as consultas a eventuais débitos trabalhistas dos réus, devolva-se o saldo remanescente.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME -
21/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME
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21/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) YAGO BRANDAO SANTANA
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21/05/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/05/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/05/2025 12:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 12:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/05/2025 12:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 180,00)
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21/05/2025 12:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/05/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 15:33
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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06/05/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/05/2025 10:20
Iniciada a execução
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06/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME em 05/05/2025
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24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME
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22/04/2025 14:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 14:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/04/2025 14:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/04/2025 14:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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14/02/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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09/08/2024 13:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/08/2024 12:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/08/2024 12:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/12/2023 18:38
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/12/2023 23:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/12/2023 21:41
Homologada a liquidação
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19/12/2023 21:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/12/2023 21:01
Iniciada a liquidação
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27/09/2023 10:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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27/09/2023 10:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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27/09/2023 10:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a YAGO BRANDAO SANTANA
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27/09/2023 10:50
Homologada a Transação
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27/09/2023 10:50
Audiência una realizada (27/09/2023 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/09/2023 20:12
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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25/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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25/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME
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24/08/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) YAGO BRANDAO SANTANA
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24/08/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME
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24/08/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) YAGO BRANDAO SANTANA
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20/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME em 19/07/2023
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18/07/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 00:18
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME
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11/07/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME
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09/07/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/07/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME em 22/06/2023
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13/06/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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13/06/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 23:43
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME
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08/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME em 07/06/2023
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31/05/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 18:38
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME
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29/05/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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26/05/2023 14:51
Audiência una designada (27/09/2023 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/05/2023 14:48
Cancelada a liquidação
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26/05/2023 14:48
Cancelada a execução
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25/05/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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17/05/2023 12:58
Recebidos os autos para prosseguir
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10/02/2023 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME em 09/02/2023
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10/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME
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09/01/2023 13:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de YAGO BRANDAO SANTANA sem efeito suspensivo
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28/12/2022 18:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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07/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME em 06/12/2022
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25/11/2022 16:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME
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21/11/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) YAGO BRANDAO SANTANA
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21/11/2022 08:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME
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15/08/2022 20:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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10/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de YAGO BRANDAO SANTANA em 09/08/2022
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05/08/2022 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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02/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) YAGO BRANDAO SANTANA
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01/08/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/07/2022 17:56
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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19/07/2022 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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15/07/2022 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Pet. indicação dados bancários )
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13/07/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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10/07/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2022 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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09/07/2022 22:42
Iniciada a execução
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09/07/2022 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Pet. PENHORA ONLINE )
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08/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de YAGO BRANDAO SANTANA em 07/07/2022
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30/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME em 29/06/2022
-
25/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 14:10
Expedido(a) edital a(o) MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME
-
23/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) YAGO BRANDAO SANTANA
-
22/06/2022 12:53
Homologada a liquidação
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22/06/2022 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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02/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME em 01/06/2022
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18/05/2022 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 18/05/2022
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18/05/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 17:18
Expedido(a) edital a(o) MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME
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12/05/2022 09:51
Juntada a petição de Manifestação (Pet. EXECUÇAO)
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04/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) YAGO BRANDAO SANTANA
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28/04/2022 18:47
Expedido(a) alvará a(o) YAGO BRANDAO SANTANA
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28/04/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
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28/04/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) YAGO BRANDAO SANTANA
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27/04/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/04/2022 13:49
Iniciada a liquidação
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27/04/2022 13:49
Transitado em julgado em 25/04/2022
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26/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME em 25/04/2022
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06/04/2022 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 06/04/2022
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06/04/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 17:04
Expedido(a) edital a(o) MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME
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28/03/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME em 24/03/2022
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11/02/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME
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07/02/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME em 03/02/2022
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25/11/2021 00:15
Decorrido o prazo de YAGO BRANDAO SANTANA em 24/11/2021
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12/11/2021 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME
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11/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
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11/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 11:21
Expedido(a) intimação a(o) YAGO BRANDAO SANTANA
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10/11/2021 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/11/2021 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YAGO BRANDAO SANTANA
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10/11/2021 11:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a YAGO BRANDAO SANTANA
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28/10/2021 23:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/10/2021 14:09
Audiência inicial realizada (28/10/2021 10:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2021 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Pet. juntada docs. )
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06/04/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
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06/04/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2021 15:13
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL BATISTA MERCEARIA E BAR - ME
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28/03/2021 15:13
Expedido(a) notificação a(o) YAGO BRANDAO SANTANA
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19/03/2021 11:36
Audiência inicial designada (28/10/2021 10:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de YAGO BRANDAO SANTANA em 08/03/2021
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27/02/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
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27/02/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 20:37
Expedido(a) intimação a(o) YAGO BRANDAO SANTANA
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25/02/2021 20:36
Apreciada a tutela provisória
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23/02/2021 21:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/02/2021 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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