TRT1 - 0100456-66.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:17
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO COUNTRY CLUB em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAMELA XAVIER DA SILVA em 03/09/2025
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21/08/2025 14:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbc3f3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante o cumprimento da obrigação de pagar/fazer, julgo extinta a execução na forma do Art. 924, II do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAMELA XAVIER DA SILVA -
20/08/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO COUNTRY CLUB
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20/08/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA XAVIER DA SILVA
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20/08/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/08/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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20/08/2025 12:22
Iniciada a execução
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29/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO COUNTRY CLUB em 28/07/2025
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29/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de PAMELA XAVIER DA SILVA em 28/07/2025
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18/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO COUNTRY CLUB
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17/07/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA XAVIER DA SILVA
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17/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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17/07/2025 16:04
Convertido o julgamento em diligência
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17/07/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAMELA XAVIER DA SILVA em 11/06/2025
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02/06/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0441cdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Retire-se de pauta.
Homologo o acordo noticiado pelas partes no ID 1801ba9, no valor líquido de R$4.500,00, em única parcela, na data e em depósito bancário informados na petição em apreço, item 3.
Multa por descumprimento em 20%, como acordado, item 4.
Quitação total quanto ao extinto contrato de emprego e à presente reclamação trabalhista, considerando o firmado pelas partes no item 6.
O acordo envolve integralmente parcelas indenizatórias, como discriminado no item 1.
Desnecessária a expedição de ofícios.
As partes deverão noticiar o cumprimento do acordo no prazo de 30 dias depois do pagamento da última parcela. As partes ficam cientes que na hipótese de inadimplemento, devidamente comprovado com extrato bancário mensal, implicará a execução através de penhora online, renunciando a parte ré à citação prevista no art. 880 da CLT.
Com o descumprimento do acordo, devidamente comprovado pela parte autora, fica requerida expressamente a execução, na forma do art. 878, da CLT.
Não localizados bens pelas ferramentas judiciais, será expedida certidão de crédito arquivando-se com baixa.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no valor de R$90,00, com isenção.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO COUNTRY CLUB -
28/05/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO COUNTRY CLUB
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28/05/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA XAVIER DA SILVA
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28/05/2025 08:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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28/05/2025 08:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/05/2025 07:33
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (09/06/2025 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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27/05/2025 13:47
Juntada a petição de Acordo
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21/05/2025 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de PAMELA XAVIER DA SILVA em 05/05/2025
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO COUNTRY CLUB em 02/05/2025
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24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA XAVIER DA SILVA
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22/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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21/04/2025 21:58
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO COUNTRY CLUB
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15/04/2025 00:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 00:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/06/2025 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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