TRT1 - 0100433-30.2021.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100433-30.2021.5.01.0452 RECLAMANTE: MARCOS JOSE DA FONSECA RECLAMADO: ORLY GLASS PISCINAS LTDA - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(S): ORLY GLASS PISCINAS LTDA - ME Fica V.Sa intimado para comparecer à Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, no dia 21/07/2025, às 11h, para dar cumprimento à obrigação de fazer relativa à CTPS da parte autora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITABORAI/RJ, 09 de julho de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ORLY GLASS PISCINAS LTDA - ME -
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c7dff proferido nos autos.
Designe-se data para anotação da CTPS da parte autora, observando-se os termos da sentença de id d52073f.
Na omissão da Ré, proceda a secretaria de forma supletiva, ficando ciente a reclamada que sua omissão implicará na aplicação da multa estipulada na sentença.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 04 de julho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORLY GLASS PISCINAS LTDA - ME -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d52073f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – Dispositivo: Posto isto, resolve esta Juíza julgar procedente a presente reclamação trabalhista, proposta por MARCOS JOSÉ DA FONSECA, condenando ORLY GLASS PISCINAS LTDA - ME, a cumprir a obrigação de fazer quanto à anotação da CTPS do autor e a pagar, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas, conforme fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
Devidos honorários de sucumbência, conforme fundamentado.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculos.
Custas pela reclamada, no valor de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado Intimem-se as partes.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORLY GLASS PISCINAS LTDA - ME -
04/07/2024 12:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ORLY GLASS PISCINAS LTDA - ME em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE DA FONSECA em 02/07/2024
-
19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ORLY GLASS PISCINAS LTDA - ME
-
17/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE DA FONSECA
-
17/06/2024 09:28
Conhecido o recurso de MARCOS JOSE DA FONSECA - CPF: *75.***.*94-01 e não provido
-
22/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/05/2024 16:25
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
-
18/04/2024 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/04/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100137-45.2022.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Batista dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2022 09:36
Processo nº 0100137-45.2022.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alfredo Carlos Kloppenburg
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2025 07:10
Processo nº 0100679-83.2025.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Trindade Casali
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2025 19:10
Processo nº 0100548-54.2023.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Pedro Barbosa Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2023 16:00
Processo nº 0100445-64.2025.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Araujo Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 19:13