TRT1 - 0100429-08.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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17/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SOARES VIEIRA ACHUR
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17/09/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/08/2025 12:54
Iniciada a execução
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25/06/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de FLAVIA SOARES VIEIRA ACHUR em 24/06/2025
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23/06/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e77b87 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc.
Proceda-se à penhora NA CONTA BANCÁRIA DO EXECUTADO INDICADA NO ID 5f84f7c, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I, do NCPC.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se as ordens de pagamento, atentando-se a parte autora a indicar conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração.
Quitados os créditos, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos, devendo os autos voltar conclusos para sentença de extinção.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Ato contínuo, intime-se o exequente para, em caso negativo, requerer o que entender de direito ao prosseguimento da execução, excetuando-se medidas anteriormente adotadas, sob pena de prosseguimento do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir da publicação da intimação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA SOARES VIEIRA ACHUR -
18/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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18/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SOARES VIEIRA ACHUR
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18/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/06/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 11/06/2025
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11/06/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição informa execução satisfeita_RIOSAUDE)
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11/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac95af0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se o reclamante para vista da petição de ID c38618c, devendo requerer o que entender de direito ao prosseguimento da execução, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir da publicação da presente. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por execução frustrada até a data da prescrição intercorrente, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA SOARES VIEIRA ACHUR -
10/06/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SOARES VIEIRA ACHUR
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10/06/2025 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de FLAVIA SOARES VIEIRA ACHUR em 04/06/2025
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03/06/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/06/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição informa conta bloqueio_RIOSAUDE)
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30/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63d3740 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão de #id:49cb113, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo setor de cálculos DCALC (#id:1ab9e1f) e FIXO o valor da condenação em R$ 407,17, sendo: 1.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência e CITE-SE por DEJT a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS CONFORME SÚMULA 4 DO TRT-1, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA SOARES VIEIRA ACHUR -
29/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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29/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SOARES VIEIRA ACHUR
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29/05/2025 08:20
Homologada a liquidação
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28/05/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/12/2024 15:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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04/11/2024 10:39
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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28/10/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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24/09/2024 15:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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02/09/2024 16:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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17/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 16/05/2024
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15/05/2024 11:33
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS AUTORAIS. RIOSAÚDE)
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25/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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24/04/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SOARES VIEIRA ACHUR
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24/04/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 06:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/04/2024 06:50
Iniciada a liquidação
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17/04/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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