TRT1 - 0100207-45.2021.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:58
Encerrada a conclusão
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18/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO em 17/09/2025
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12/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO em 11/09/2025
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11/09/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/09/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100207-45.2021.5.01.0025 RECLAMANTE: WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO RECLAMADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência acerca da expedição de alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
YURI SOUZA RODEIRO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO -
08/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO
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04/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3be92e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a petição de #id:b6ac397, intime-se a reclamada para anexar nos autos o comprovante de pagamento das parcelas do art.916 realizadas na conta indicada no #id:8a2bb5b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO -
02/09/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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02/09/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO
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02/09/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 24/06/2025
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17/06/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85315d8 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. 1.
Homologo a transação requerida pelo executado no ID 8edf6e5, nos termos do art. 916 do CPC, uma vez comprovado o recolhimento dos 30% do crédito autoral no ID 8edf6e5, devendo a reclamada comprovar os demais depósitos acrescidos de juros e correção monetária nos trinta dias subsequentes, sob as penas cominadas no artigo 916 do CPC. 1.1.Os valores devidos a título de imposto de renda (DARF código 5936), cota previdenciária (GPS código 6092) e custas (GRU código 18740-2) deverão ser comprovados por ocasião da última parcela devida ao credor ou ao seu patrono em caso de condenação em honorários advocatícios, devidamente recolhidos em guia própria, sob pena de imediata execução. 1.2.
Cumpre destacar que o parcelamento da dívida, nos termos do artigo 916 do CPC, se apresenta como meio eficaz de encerramento da execução, de modo a atender aos princípios da celeridade processual e ao da proporcionalidade.
Meio que atende a parte exequente, pois não terá que enfrentar um processo de execução que, muitas das vezes, se mostra oneroso e interminável, e que atenderá à executada, pois se processa a execução de modo menos gravoso. 2.
Defiro prazo de 5 dias para que o exequente venha com os dados bancários (Banco, Agência, conta-corrente/conta-poupança, destinatário, CPF/CNPJ) a fim de que os depósitos sejam efetuados diretamente em sua conta bancária, observados os poderes conferidos na procuração, ficando já a executada INTIMADA para, pelo decurso do prazo de 10 dias da intimação desta, efetuar os demais depósitos diretamente na conta bancária a ser indicada pelo exequente nos próximos 5 dias, ou decorrido in albis, depositar em Juízo.
Comprove a parte ré nos autos a realização dos depósitos em até 5 dias do vencimento da respectiva parcela, presumindo-se, no silêncio, que os valores não foram pagos dando-se prosseguimento à execução. 2.1.
O depósito em conta-corrente/poupança do patrono do credor somente será admitido caso possua poderes especiais para receber e dar quitação.
Observe-se. 2.2.
Expeça-se OFÍCIO de transferência ao exequente pelos depósitos existentes, na eventual conta indicada. 2.3.
No silêncio do credor, expeçam-se os respectivos alvarás mês a mês, no limite do crédito apurado. 3.
Caberá ao autor apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916 do CPC valendo seu silêncio como concordância e quitação. 4.
Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinção da execução, se for o caso. 5.
O não pagamento ou o atraso das parcelas importará no vencimento das prestações subsequentes bem como a imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC.
Aloque-se o feito na pasta de controle de acordo até a quitação.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
10/06/2025 06:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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10/06/2025 06:12
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO
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10/06/2025 06:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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09/06/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/06/2025 14:52
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO em 04/06/2025
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04/06/2025 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/06/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d70bdf proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela RECLAMADA e FIXO o valor da condenação em R$ 193.392,76, sendo: 1.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência e CITE-SE por DEJT a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS CONFORME SÚMULA 4 DO TRT-1, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
29/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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29/05/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO
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29/05/2025 08:20
Homologada a liquidação
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28/05/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/12/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 22:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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06/12/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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06/12/2024 10:13
Iniciada a liquidação
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06/12/2024 10:13
Transitado em julgado em 26/11/2024
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02/12/2024 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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28/03/2023 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2023 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2023 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2023 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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14/03/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO
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14/03/2023 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
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14/03/2023 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO sem efeito suspensivo
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10/03/2023 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/02/2023 00:35
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 09/02/2023
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03/02/2023 15:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/01/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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21/01/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO
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21/01/2023 11:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO
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07/12/2022 22:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/12/2022 20:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/12/2022 12:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/11/2022 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 17:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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23/11/2022 17:27
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO
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23/11/2022 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/11/2022 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO
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23/11/2022 17:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO
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07/07/2022 14:48
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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06/07/2022 22:02
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais RJR)
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23/06/2022 12:18
Audiência de instrução realizada (23/06/2022 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2022 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/06/2022 00:28
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 21/06/2022
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22/06/2022 00:28
Decorrido o prazo de WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO em 21/06/2022
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21/06/2022 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Juntada da Carta de Preposição)
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21/06/2022 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
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17/06/2022 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo audiência presencial)
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17/06/2022 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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15/06/2022 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre audiência virtual)
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10/06/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 17:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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08/06/2022 17:47
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO
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08/06/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 06/10/2021
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07/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO em 06/10/2021
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29/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
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29/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 09:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
28/09/2021 09:27
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO
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28/09/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 27/09/2021
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28/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO em 27/09/2021
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15/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 14/09/2021
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15/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO em 14/09/2021
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10/09/2021 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/09/2021 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Audiência Híbrida)
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04/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
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04/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/09/2021 08:44
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO
-
03/09/2021 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
03/09/2021 08:44
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO
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03/09/2021 08:40
Audiência de instrução designada (23/06/2022 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 14/07/2021
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15/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO em 14/07/2021
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02/07/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
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02/07/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
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02/07/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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30/06/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO
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30/06/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 25/05/2021
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19/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 18/05/2021
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19/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO em 18/05/2021
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17/05/2021 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e provas)
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11/05/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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10/05/2021 12:21
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO
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10/05/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/04/2021 15:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/04/2021 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
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19/04/2021 06:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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10/04/2021 00:27
Decorrido o prazo de WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO em 09/04/2021
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07/04/2021 13:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre acordo)
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25/03/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
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25/03/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 15:16
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN FERREIRA DINIZ LOURENCO
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24/03/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/03/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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