TRT1 - 0100448-07.2022.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 28/07/2025
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23/07/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc91599 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Intime-se o Exequente a indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução em 20 dias, ciente de que na inércia se iniciará o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Niterói, 14/07/2025 .
SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 15 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA -
15/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
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15/07/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA em 08/07/2025
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30/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
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30/06/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a06efa proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ante o disposto no §2º do artigo 833 do Código de Processo Civil, nada obsta a constrição judicial de uma porcentagem razoável dos valores salariais ou de benefícios previdenciários do executado, desde que não prejudique seu sustento e de sua família, porcentagem esta que, para este Juízo, corresponde a 30% do valor mensal percebido.
Vale dizer que este vem sendo ao atual entendimento de nosso E.
TRT1 que, inclusive, cancelou a Súmula 3, sendo favorável à penhora de 30% dos ganhos do executado: MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE.RELATIVIZAÇÃO DAIMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC/2015.
Admite-se a relativização da impenhorabilidade de que trata o artigo 833, IV, do CPC/2015, quando a determinação de penhora, mesmo que recaia sobre proventos de aposentadoria e salário, corresponder a valor que, frente à remuneração percebida, é incapaz de comprometer a subsistência digna do impetrante.Colisão entre dois direitos fundamentais, que exige a aplicação dos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, que no caso concreto, aponta para a limitação da penhora ao percentual de 30%.(TRT/RJ- PROCESSO nº 0011398-67.2015.5.01.0000 (MS) Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, 09/02/2017) Portanto, tendo em vista o constante no artigo 139, IV do CPC, que permite ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", não vislumbro óbice à medida requerida pelo exequente.
Defiro a expedição de ofício ao INSS para que proceda ao bloqueio e depósito na Caixa Econômica Federal, ag. 2732, à disposição deste Juízo, a porcentagem de 30% dos vencimentos mensais do executado indicado, EDSON DA SILVA TORRES (CPF: *23.***.*91-04), até o limite da execução (R$ 53.103,33), devendo, inclusive, informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, eventual inexistência de vínculo, sob pena de crime de desobediência.
Por motivo de celeridade, atribuo força de ofício a este despacho e autorizo a remessa por e-mail ou malote digital, certificando-se.
Ressalte que, caso existam penhoras anteriores, a presente ordem de penhora deve se limitar a percentual que mantenha a percepção de 70% do vencimento / benefício pelo executado ou, caso já atingido o percentual de 30% por outras penhoras, seja o crédito anotado para penhora em sequência.
Deverá ser preservada, ainda, a percepção de, no mínimo, um salário mínimo pelo executado.
NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
27/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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27/06/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
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27/06/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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25/06/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0aad53 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Intime-se o Exequente a indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução em 20 dias, ciente de que na inércia se iniciará o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Niterói, 26/05/2025 .
SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA -
26/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
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26/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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07/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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04/04/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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02/03/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
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02/03/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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20/01/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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27/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA TORRES em 26/11/2024
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27/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA em 26/11/2024
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15/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA TORRES em 14/11/2024
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11/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:54
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
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11/11/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:54
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
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11/11/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 09:24
Expedido(a) edital a(o) EDSON DA SILVA TORRES
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08/11/2024 09:24
Expedido(a) edital a(o) EDSON DA SILVA TORRES
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08/11/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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08/11/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
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08/11/2024 07:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDSON DA SILVA TORRES
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07/10/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 14:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE POUBEL LIMA
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19/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA TORRES em 18/09/2024
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27/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2024
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27/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:48
Expedido(a) edital a(o) EDSON DA SILVA TORRES
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16/08/2024 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/07/2024 14:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 12:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 10:35
Expedido(a) mandado a(o) EDSON DA SILVA TORRES
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21/06/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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18/06/2024 13:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
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22/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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08/05/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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08/05/2024 10:08
Iniciada a execução
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08/05/2024 10:08
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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07/05/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
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29/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 09/04/2024
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02/04/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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29/03/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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29/03/2024 15:39
Homologada a liquidação
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29/03/2024 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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22/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 21/02/2024
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06/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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01/02/2024 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/01/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
-
22/01/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/01/2024 10:32
Iniciada a liquidação
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12/01/2024 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
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15/08/2023 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2023 20:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
01/08/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
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01/08/2023 15:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/07/2023 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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27/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 26/07/2023
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26/07/2023 11:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 18:34
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
12/07/2023 18:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
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12/07/2023 18:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
-
10/07/2023 09:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/07/2023 09:28
Encerrada a conclusão
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07/07/2023 10:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
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07/07/2023 10:10
Transitado em julgado em 03/07/2023
-
22/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 21/06/2023
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14/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 13/06/2023
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13/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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12/06/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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07/06/2023 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/05/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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29/05/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
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29/05/2023 17:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 734,10
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29/05/2023 17:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
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29/05/2023 17:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
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25/05/2023 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/05/2023 13:00
Encerrada a conclusão
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25/05/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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24/05/2023 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 15:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/05/2023 09:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/05/2023 17:09
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2023 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2023 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/05/2023 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 20/04/2023
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20/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 12:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2023 12:07
Expedido(a) edital a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
19/04/2023 12:07
Expedido(a) mandado a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
19/04/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
-
19/04/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
-
19/04/2023 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/05/2023 09:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/04/2023 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/04/2024 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/03/2023 16:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2024 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/03/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2023 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
-
02/02/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
15/12/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/12/2022 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 07/11/2022
-
06/10/2022 11:45
Expedido(a) notificação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
06/10/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/08/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
18/08/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 25/07/2022
-
22/06/2022 14:07
Expedido(a) notificação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
22/06/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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