TRT1 - 0100249-63.2017.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FELIPE DRUMOND DE MOURA
-
17/09/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DRUMOND DE MOURA
-
17/09/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SALLES DA ROCHA
-
17/09/2025 15:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS FELIPE DRUMOND DE MOURA
-
09/09/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
28/08/2025 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de MONIQUE SALLES DA ROCHA em 18/08/2025
-
07/08/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b8e9d0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE SALLES DA ROCHA -
06/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SALLES DA ROCHA
-
06/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de RONALD DRUMOND DE MOURA em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de MONIQUE SALLES DA ROCHA em 05/08/2025
-
05/08/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
05/08/2025 08:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/07/2025 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FELIPE DRUMOND DE MOURA
-
25/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DRUMOND DE MOURA
-
25/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SALLES DA ROCHA
-
25/07/2025 11:48
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCOS FELIPE DRUMOND DE MOURA
-
24/07/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
22/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2025 15:19
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS FELIPE DRUMOND DE MOURA
-
16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de RONALD DRUMOND DE MOURA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MONIQUE SALLES DA ROCHA em 15/07/2025
-
15/07/2025 19:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0344a2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, DOU PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo executado MARCOS FELIPE DRUMOND DE MOURA, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
Expeça-se mandado para penhora do veículo com restrição no id d349066 e liberem-se as restrições de transferência dos veículos ids 64d3c80 e a87883f .
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALD DRUMOND DE MOURA - MARCOS FELIPE DRUMOND DE MOURA -
30/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FELIPE DRUMOND DE MOURA
-
30/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DRUMOND DE MOURA
-
30/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SALLES DA ROCHA
-
30/06/2025 12:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS FELIPE DRUMOND DE MOURA
-
27/06/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
26/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de MONIQUE SALLES DA ROCHA em 25/06/2025
-
13/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734a4b8 proferido nos autos.
Vistos, etc. Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE SALLES DA ROCHA -
12/06/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SALLES DA ROCHA
-
12/06/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
05/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de RONALD DRUMOND DE MOURA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de MONIQUE SALLES DA ROCHA em 04/06/2025
-
04/06/2025 16:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c217ec9 proferida nos autos.
Vistos.
MARCOS FELIPE DRUMOND DE MOURA interpôs exceção de pré-executividade, conforme razões de id 4c74664 alegando nulidade de citação, ilegitimidade passiva e que o veículo HONDA PXC 160, BRANCA, CHASSI 9C2KF5200SR003672 esta alienado fiduciariamente.
O exequente devidamente intimado não apresentou manifestação. É o relatório.
DECIDE-SE A objeção de pré-executividade é uma faculdade conferida ao devedor para que este, antes da constrição de seus bens em razão da atividade executiva, ingresse no processo com o objetivo específico de demonstrar a inexigibilidade do título executivo, o que não se confunde, todavia, com os embargos de devedor.
Visa, assim, a objeção, atacar o próprio título executivo, invocando matérias de ordem pública, as quais podem ser conhecidas ex officio, exigindo-se, para tanto, a prova pré-constituída evitando, assim, o uso protelatório da medida.
No caso dos presentes autos, o executado alega nulidade de citação e que alienou suas cotas da empresa em 2017.
Quanto a nulidade de citação o excipiente foi intimado no endereço constante do documento de id 9d25214 (cadastro JUCERJA), o mesmo endereço que consta na receita federal, conforme consulta feita no ano de 2025 (id 0b12ff2).
Assim, não promovendo o executado a atualização de seu endereço dos orgãos públicos e não sendo o e-carta devolvido, não pode ser acolhida a alegada nulidade de citação.
Neste sentido a jurisprudência: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO EXECUTADO NULIDADE DE CITAÇÃO. 1.
A citação dos sócios foi realizada por meio do sistema e-Carta, confirmada a entrega das intimações aos destinatários. 2.
O endereço da sócios destinatários é o mesmo daquele registrado na Ficha Cadastral Simplificada da Junta Comercial. 3.
Se o endereço dos destinatários encontra-se correto, presume-se o recebimento da citação, na forma do art. 841, §1º da CLT, que não exige, para validade da citação no Processo do Trabalho, prova de que ela tenha sido recebida pessoalmente, mas apenas o envio e entrega no endereço correto e completo.
Preliminar rejeitada.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1.
Constatada a inadimplência dos créditos trabalhistas e a inexistência de bens de propriedade da sociedade passíveis de constrição, a execução deve ser direcionada aos sócios e/ou ex-sócios que detenham patrimônio suficiente para satisfazer a execução. 2.
Exaustivas as tentativas de satisfazer a dívida por meios próprios da pessoa jurídica. 3.
Impõe-se a manutenção dos Agravantes no polo passivo da execução para que sejam responsabilizados pela quitação integral do crédito trabalhista.
Negado provimento. (0100526-69.2016.5.01.0451 - DEJT 2024-05-29) O requerente deixou a sociedade em 03.04.2017, sendo a presente ação distribuida em 23.02.2017, respode pela execução, nos termos do artigo 10 - A da CLT. Defiro a liberação da restrição de transferência do veículo de id 64d3c80, ante a notícia de venda e a inercia do exequente. Pelo exposto, acolho em parte a Exceção de Pré-Executividade apresentada por MARCOS FELIPE DRUMOND DE MOURA.
Intimem-se as partes.
Expeça-se mandado para penhora do veículo com restrição no id d349066 e libere-se a restrição de transferência do veículo id 64d3c80. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE SALLES DA ROCHA -
26/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FELIPE DRUMOND DE MOURA
-
26/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DRUMOND DE MOURA
-
26/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SALLES DA ROCHA
-
26/05/2025 13:56
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de MARCOS FELIPE DRUMOND DE MOURA
-
23/05/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
12/05/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de MONIQUE SALLES DA ROCHA em 05/05/2025
-
24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SALLES DA ROCHA
-
23/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
11/04/2025 17:45
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
11/04/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de RONALD DRUMOND DE MOURA em 04/12/2024
-
21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DRUMOND DE MOURA
-
14/11/2024 17:58
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RONALD DRUMOND DE MOURA
-
30/10/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
23/10/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS FELIPE DRUMOND DE MOURA em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDA SANTOS GOUVEA REQUEJO em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS FELIPE DRUMOND DE MOURA em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDA SANTOS GOUVEA REQUEJO em 07/10/2024
-
28/08/2024 16:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FELIPE DRUMOND DE MOURA
-
16/08/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS GOUVEA REQUEJO
-
16/08/2024 16:06
Expedido(a) edital a(o) MARCOS FELIPE DRUMOND DE MOURA
-
16/08/2024 16:06
Expedido(a) edital a(o) FERNANDA SANTOS GOUVEA REQUEJO
-
16/08/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DRUMOND DE MOURA
-
28/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de JORDEVANE DA SILVA em 27/06/2024
-
13/05/2024 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/04/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2024 15:52
Expedido(a) mandado a(o) JORDEVANE DA SILVA
-
15/02/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
26/07/2023 17:08
Registrada a inclusão de dados de JORDEVANE DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/04/2023 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de JORDEVANE DA SILVA em 09/09/2022
-
24/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de JORDEVANE DA SILVA em 23/08/2022
-
28/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2022
-
28/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JORDEVANE DA SILVA
-
14/07/2022 10:23
Expedido(a) edital a(o) JORDEVANE DA SILVA
-
24/05/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
27/04/2022 10:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/09/2021 13:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS FELIPE DRUMOND DE MOURA em 20/08/2021
-
21/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDA SANTOS GOUVEA REQUEJO em 20/08/2021
-
10/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS FELIPE DRUMOND DE MOURA em 09/08/2021
-
10/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDA SANTOS GOUVEA REQUEJO em 09/08/2021
-
30/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS FELIPE DRUMOND DE MOURA em 29/07/2021
-
30/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDA SANTOS GOUVEA REQUEJO em 29/07/2021
-
29/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de DM ESTETICA E COMERCIO DE ARTIGOS DE BELEZA LTDA em 28/07/2021
-
24/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de MONIQUE SALLES DA ROCHA em 23/07/2021
-
21/07/2021 12:48
Juntada a petição de Contraminuta (agravo de petição)
-
16/07/2021 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2021
-
16/07/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de DM ESTETICA E COMERCIO DE ARTIGOS DE BELEZA LTDA em 14/07/2021
-
15/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de MONIQUE SALLES DA ROCHA em 14/07/2021
-
13/07/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FELIPE DRUMOND DE MOURA
-
09/07/2021 19:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS GOUVEA REQUEJO
-
09/07/2021 19:28
Expedido(a) edital a(o) DM ESTETICA E COMERCIO DE ARTIGOS DE BELEZA LTDA
-
09/07/2021 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SALLES DA ROCHA
-
09/07/2021 17:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RONALD DRUMOND DE MOURA sem efeito suspensivo
-
09/07/2021 11:56
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 36f0b38) para Agravo de Petição
-
09/07/2021 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
07/07/2021 14:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
06/07/2021 09:31
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PENHORA ONLINE)
-
02/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de DM ESTETICA E COMERCIO DE ARTIGOS DE BELEZA LTDA em 01/07/2021
-
02/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de RONALD DRUMOND DE MOURA em 01/07/2021
-
02/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de MONIQUE SALLES DA ROCHA em 01/07/2021
-
29/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de MONIQUE SALLES DA ROCHA em 28/06/2021
-
28/06/2021 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FELIPE DRUMOND DE MOURA
-
28/06/2021 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS GOUVEA REQUEJO
-
28/06/2021 15:31
Expedido(a) edital a(o) DM ESTETICA E COMERCIO DE ARTIGOS DE BELEZA LTDA
-
28/06/2021 06:30
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SALLES DA ROCHA
-
28/06/2021 06:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de RONALD DRUMOND DE MOURA
-
27/06/2021 23:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
25/06/2021 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
19/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 11:24
Expedido(a) edital a(o) DM ESTETICA E COMERCIO DE ARTIGOS DE BELEZA LTDA
-
18/06/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FELIPE DRUMOND DE MOURA
-
18/06/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS GOUVEA REQUEJO
-
18/06/2021 11:18
Registrada a inclusão de dados de DM ESTETICA E COMERCIO DE ARTIGOS DE BELEZA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/06/2021 08:09
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DRUMOND DE MOURA
-
18/06/2021 08:09
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SALLES DA ROCHA
-
18/06/2021 08:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MONIQUE SALLES DA ROCHA
-
17/06/2021 23:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
10/06/2021 15:17
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO DO IDPJ)
-
05/06/2021 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SALLES DA ROCHA
-
04/06/2021 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
27/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDA SANTOS GOUVEA REQUEJO em 26/05/2021
-
16/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS FELIPE DRUMOND DE MOURA em 15/04/2021
-
16/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDA SANTOS GOUVEA REQUEJO em 15/04/2021
-
16/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de RONALD DRUMOND DE MOURA em 15/04/2021
-
05/04/2021 21:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS GOUVEA REQUEJO
-
22/03/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
19/03/2021 12:28
Juntada a petição de Manifestação (Contestação IDPJ)
-
19/03/2021 12:23
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de solicitação)
-
11/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de MONIQUE SALLES DA ROCHA em 10/03/2021
-
02/03/2021 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FELIPE DRUMOND DE MOURA
-
02/03/2021 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS GOUVEA REQUEJO
-
02/03/2021 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DRUMOND DE MOURA
-
02/03/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 06:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
01/03/2021 15:00
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (desconsideração pessoa juridica)
-
22/01/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SALLES DA ROCHA
-
26/11/2020 11:00
Juntada a petição de Manifestação (reiterando oficios)
-
24/11/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
19/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de MONIQUE SALLES DA ROCHA em 18/09/2020
-
11/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SALLES DA ROCHA
-
10/09/2020 10:48
Determinada a indisponibilidade de bens
-
10/09/2020 10:48
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
10/09/2020 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
10/09/2020 10:22
Iniciada a execução
-
09/09/2020 12:47
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PENHORA ONLINE)
-
27/08/2020 00:11
Decorrido o prazo de DM ESTETICA E COMERCIO DE ARTIGOS DE BELEZA LTDA em 26/08/2020
-
25/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de MONIQUE SALLES DA ROCHA em 24/08/2020
-
19/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2020
-
19/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 15:30
Expedido(a) edital a(o) DM ESTETICA E COMERCIO DE ARTIGOS DE BELEZA LTDA
-
15/08/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SALLES DA ROCHA
-
14/08/2020 14:15
Homologada a liquidação
-
13/08/2020 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
13/08/2020 15:57
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
11/08/2020 10:38
Juntada a petição de Manifestação (requerendo homologação dos cálculos)
-
21/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de JORDEVANE DA SILVA em 20/07/2020
-
06/07/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Edital em 06/07/2020
-
06/07/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 10:16
Expedido(a) edital a(o) JORDEVANE DA SILVA
-
01/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de MONIQUE SALLES DA ROCHA em 30/06/2020
-
23/06/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
23/06/2020 11:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (liquidação dos calculos)
-
15/06/2020 14:11
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
-
31/05/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 12:11
Expedido(a) alvará a(o) MONIQUE SALLES DA ROCHA
-
29/05/2020 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SALLES DA ROCHA
-
28/05/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
28/05/2020 11:25
Juntada a petição de Manifestação (levantamento de alvará e habilitação seguro desemprego)
-
12/05/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
12/05/2020 12:38
Juntada a petição de Manifestação (petição designação de data para anotação da CTPS)
-
11/03/2020 11:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2020 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SALLES DA ROCHA
-
08/03/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2020 01:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
28/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de MONIQUE SALLES DA ROCHA em 27/02/2020
-
30/01/2020 20:48
Publicado(a) o(a) Despacho em 30/01/2020
-
30/01/2020 20:48
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 13:13
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
08/10/2019 14:12
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
27/08/2019 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 13:17
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
-
26/08/2019 13:16
Iniciada a liquidação
-
26/08/2019 13:16
Transitado em julgado em 15/08/2019
-
26/08/2019 13:16
Encerrada a conclusão
-
26/08/2019 10:49
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
-
20/08/2019 21:35
Decorrido o prazo de DM ESTETICA E COMERCIO DE ARTIGOS DE BELEZA LTDA em 15/08/2019
-
13/07/2019 00:20
Decorrido o prazo de MONIQUE SALLES DA ROCHA em 12/07/2019
-
07/07/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Edital em 08/07/2019
-
07/07/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
-
02/07/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2019 02:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
30/06/2019 02:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MONIQUE SALLES DA ROCHA
-
30/06/2019 02:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MONIQUE SALLES DA ROCHA
-
02/10/2018 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
02/10/2018 14:00
Audiência inicial realizada (02/10/2018 10:20 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2018 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 09:56
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
26/07/2018 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/07/2018 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 12:32
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
17/07/2018 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/07/2018 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2018 12:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/07/2018 12:08
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
11/07/2018 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2018 12:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/07/2018 12:08
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
09/07/2018 13:13
Audiência inicial designada (02/10/2018 10:20 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2018 12:58
Audiência inicial realizada (09/07/2018 09:40 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/10/2017 16:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/10/2017 16:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/10/2017 16:21
Audiência inicial designada (09/07/2018 09:40 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2017 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 10:21
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
04/09/2017 16:54
Audiência inicial realizada (04/09/2017 10:10 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2017 10:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/02/2017 12:35
Audiência inicial designada (04/09/2017 10:10 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2017 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034600-96.2007.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosa Maria Sandroni Martins de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2007 00:00
Processo nº 0101236-32.2024.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bianca de Oliveira Leal de Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2024 18:44
Processo nº 0100614-28.2025.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christian Johann de Aquino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 20:31
Processo nº 0086600-29.2008.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ilan Goldberg
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2008 00:00
Processo nº 0100616-83.2025.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lenisa Monteiro Dantas Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 12:03