TRT1 - 0100118-39.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEVY GOMES DE AZEVEDO em 09/06/2025
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30/05/2025 12:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/05/2025 12:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/05/2025 12:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9521881 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Vistos etc.
O devedor satisfez a obrigação, conforme o que consta dos autos. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Ante a satisfação da obrigação e, considerando-se que o sistema PJe exige a prolação de sentença de extinção de execução para fins de arquivamento do processo, dou por cumprida a obrigação, conforme art. 924, II, do CPC de 2015. DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEVY GOMES DE AZEVEDO - BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A - CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA -
26/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
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26/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA
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26/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LEVY GOMES DE AZEVEDO
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26/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LOPES DO AMARAL
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26/05/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/05/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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25/05/2025 13:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/05/2025 13:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/05/2025 13:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/05/2025 13:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/05/2025 13:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/05/2025 13:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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25/05/2025 13:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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29/12/2024 18:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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29/12/2024 18:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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29/12/2024 18:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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29/12/2024 18:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/12/2024 18:35
Iniciada a liquidação
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29/12/2024 18:35
Transitado em julgado em 25/09/2024
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29/12/2024 18:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/12/2024 18:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/09/2024 17:17
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/09/2024 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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25/09/2024 14:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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25/09/2024 14:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO LOPES DO AMARAL
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25/09/2024 14:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/09/2024 14:47
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/09/2024 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/09/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 14:25
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 12:59
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 12:42
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
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14/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CAMORIM SERVICOS MARITIMOS LTDA
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14/08/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) LEVY GOMES DE AZEVEDO
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14/08/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO LOPES DO AMARAL
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14/08/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO LOPES DO AMARAL
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27/02/2024 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/09/2024 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/02/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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