TRT1 - 0100671-05.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de UPS TECNOLOGIA LTDA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de UPS COMERCIO E SERVICOS EM NO BREAKS E GERADORES LTDA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de PASCOAL GOMES DOS SANTOS em 22/09/2025
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17/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) UPS TECNOLOGIA LTDA
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16/09/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) UPS COMERCIO E SERVICOS EM NO BREAKS E GERADORES LTDA
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16/09/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PASCOAL GOMES DOS SANTOS
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16/09/2025 15:12
Homologada a liquidação
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16/09/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/09/2025 14:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PASCOAL GOMES DOS SANTOS
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de UPS TECNOLOGIA LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de UPS COMERCIO E SERVICOS EM NO BREAKS E GERADORES LTDA em 03/09/2025
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21/08/2025 14:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f38d9 proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UPS TECNOLOGIA LTDA - UPS COMERCIO E SERVICOS EM NO BREAKS E GERADORES LTDA -
20/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) UPS TECNOLOGIA LTDA
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20/08/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) UPS COMERCIO E SERVICOS EM NO BREAKS E GERADORES LTDA
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20/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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19/08/2025 14:10
Iniciada a liquidação
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19/08/2025 14:10
Transitado em julgado em 18/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de UPS TECNOLOGIA LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de UPS COMERCIO E SERVICOS EM NO BREAKS E GERADORES LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de PASCOAL GOMES DOS SANTOS em 15/08/2025
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31/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1426bd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Pascoal Gomes dos Santos, condenando, solidariamente, UPS Comércio e Serviços em No Breaks e Geradores Ltda. e UPS Tecnologia Ltda. ao pagamento das parcelas ora deferidas.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº8541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).
Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST).
Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art.28 da Lei nº8212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no art.12-A da Lei nº7713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art.44 da Lei 12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1127 da Receita Federal; e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória.
Custas de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, pelas reclamadas.
Cumpra-se em oito dias.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UPS TECNOLOGIA LTDA - UPS COMERCIO E SERVICOS EM NO BREAKS E GERADORES LTDA -
30/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) UPS TECNOLOGIA LTDA
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30/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) UPS COMERCIO E SERVICOS EM NO BREAKS E GERADORES LTDA
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30/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PASCOAL GOMES DOS SANTOS
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30/07/2025 11:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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30/07/2025 11:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PASCOAL GOMES DOS SANTOS
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30/07/2025 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a PASCOAL GOMES DOS SANTOS
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PASCOAL GOMES DOS SANTOS em 17/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PASCOAL GOMES DOS SANTOS em 17/07/2025
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PASCOAL GOMES DOS SANTOS em 15/07/2025
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PASCOAL GOMES DOS SANTOS em 15/07/2025
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de UPS TECNOLOGIA LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de UPS COMERCIO E SERVICOS EM NO BREAKS E GERADORES LTDA em 14/07/2025
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09/07/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/07/2025 10:55
Audiência una realizada (09/07/2025 10:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de PASCOAL GOMES DOS SANTOS em 25/06/2025
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24/06/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100671-05.2025.5.01.0001 RECLAMANTE: PASCOAL GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: UPS COMERCIO E SERVICOS EM NO BREAKS E GERADORES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: PASCOAL GOMES DOS SANTOS Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Fica notificado para ciência da expedição do alvará FGTS e ofício seguro-desemprego, ambos com datas de admissão e dispensa corrigidas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PASCOAL GOMES DOS SANTOS -
12/06/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PASCOAL GOMES DOS SANTOS
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12/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) UPS TECNOLOGIA LTDA
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12/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) UPS COMERCIO E SERVICOS EM NO BREAKS E GERADORES LTDA
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10/06/2025 16:54
Expedido(a) ofício a(o) PASCOAL GOMES DOS SANTOS
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10/06/2025 16:54
Expedido(a) alvará a(o) PASCOAL GOMES DOS SANTOS
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10/06/2025 05:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/06/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 15:27
Expedido(a) ofício a(o) PASCOAL GOMES DOS SANTOS
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06/06/2025 15:27
Expedido(a) alvará a(o) PASCOAL GOMES DOS SANTOS
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04/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) PASCOAL GOMES DOS SANTOS
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03/06/2025 08:42
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PASCOAL GOMES DOS SANTOS
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30/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100671-05.2025.5.01.0001 RECLAMANTE: PASCOAL GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: UPS COMERCIO E SERVICOS EM NO BREAKS E GERADORES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: PASCOAL GOMES DOS SANTOS Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Comparecer à audiência neste Juízo, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência presencial Una: 09/07/2025 10:32h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro), Rua do Lavradio, 132 - 1º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do autor importará no arquivamento da ação e, da ré, no julgamento à sua revelia e aplicação da pena de confissão. 2) As partes devem comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a ré pessoa jurídica, deve ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o nº do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), e cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o nº do CPF do proprietário e dos sócios da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-1º grau do TRT-1, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado da ré apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013, ambas do CSJT, em até 1h antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT-1, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deve observar os artigos 283 e 396 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, com a peça inicial ou a defesa. 7) A ré deve apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos do CPC. 8) TESTEMUNHAS VIRÃO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.
ROL EM 5 DIAS (com CPF, endereço completo e CEP válido) caso pretenda a intimação, PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Silente, presumir-se-á que assumiu o ônus de trazer espontaneamente, pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). Os patronos deveESTEMUNHAS VIRÃO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.
ROL EM 5 DIAS (com CPF, endereço completo e CEP válido) caso pretenda a intimação, PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Silente, presumir-se-á que assumiu o ônus de trazer espontaneamente, pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). Os patronos devem cm controlar a devolução da intimação, requerendo o que necessário, tempestivamente, pena de preclusão. 9) A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral.
TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** audiência PRESENCIAL, inativado Juízo 100% Digital Certidão 25052908280123100000229369380 Certidão de Distribuição Certidão 25052817463132600000229328684 QUADRO SOCIAL EMPRESA UPS COMERCIO W SERVIÇOS Documento Diverso 25052817450925100000229328510 QUADRO SOCIAL EMPRESA UPS TECNOLOGIA LTDA Documento Diverso 25052817450909800000229328509 QUADRO SOCIAL DA EMPRESA Prova Emprestada 25052817450893300000229328508 PROVA EMPRESTADA Prova Emprestada 25052817450876500000229328507 PROVA EMPRESTADA 2 Prova Emprestada 25052817450857600000229328506 PROCURAÇAO SOCIO MARCIO Prova Emprestada 25052817450839500000229328505 PLANO DE CALCULO PASCOAL GOMES DOS SANTOS Documento Diverso 25052817450824500000229328503 EXTRATO DO FGTS_20250528_0001_rotated Documento Diverso 25052817450805200000229328500 CTPS 343 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25052817450759500000229328499 CONTRATO SOCIAL Contrato 25052817450725500000229328498 CONTRATO SOCIAL UPS TECNOLOGIA Contrato 25052817450698200000229328497 CONTRATO SOCIAL UPS COMERCIO E SERVILOS EM NOBREAKS LTDA Contrato 25052817450633400000229328495 CONSULTA CNPJ UPS TECNOLOGIA LTDA Documento Diverso 25052817450590600000229328494 CONSULTA CNPJ UPS COMERCIO Documento Diverso 25052817450576200000229328493 CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25052817450562600000229328491 CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISIONAL 345 Documento de Identificação 25052817450544300000229328490 CARTA COMUNICADO RESCISÃO INDIRETA_20250528_0001 Documento Diverso 25052817450524700000229328489 RG E CPF 344 Documento de Identificação 25052817450502900000229328488 DECLARAÇAO DE HIPOSSUFICIENCIA_20250528_0001 Declaração de Hipossuficiência 25052817450482600000229328487 PROCURAÇAO_20250528_0001 Procuração 25052817450448800000229328486 Petição Inicial Petição Inicial 25052817410503100000229327918 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Proibido ingresso/circulação/permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PASCOAL GOMES DOS SANTOS -
29/05/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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29/05/2025 08:32
Expedido(a) notificação a(o) UPS TECNOLOGIA LTDA
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29/05/2025 08:32
Expedido(a) notificação a(o) UPS COMERCIO E SERVICOS EM NO BREAKS E GERADORES LTDA
-
29/05/2025 08:32
Expedido(a) notificação a(o) PASCOAL GOMES DOS SANTOS
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29/05/2025 08:29
Audiência una designada (09/07/2025 10:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2025 08:29
Audiência una por videoconferência cancelada (09/07/2025 10:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 08:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2025 07:41
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2025 10:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2025 17:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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