TRT1 - 0001207-32.2012.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:34
Distribuído por dependência/prevenção
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7555c18 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Pretende o autor, pelas razões que elenca na petição de ID. 912a520, seja declarada a fraude à execução na venda do imóvel pela ré através de seus sócios LUCIANO DA CUNHA MOYSÉS e CLAUDIA DA CUNHA MOYSÉS a sua mãe, Sra.
SIDNEA DA CUNHA MOYSÉS, conforme R.5 e R.8 do documento de ID. 1775a67.
Manifestação da ré na petição de ID. ef4a6e0.
Da análise dos autos, verifica-se que a ré foi citada para a execução n/p de seus sócios em 17/05/2016 (fls. 213-v do volume físico), sendo certo que a mencionada alienação ocorreu em 26/11/2013.
Assim, uma vez que ao tempo da alienação a ré ainda não havia sequer sido citada para a execução , não restam configurados os requisitos do reconhecimento de ocorrência de fraude à execução, razão pela qual indefiro o requerido pelo autor.
Nesse sentido a jurisprudência deste Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO.
ALIENAÇÃO DO BEM ANTES DA CITAÇÃO DO SÓCIO PARA RESPONDER À EXECUÇÃO.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
Considera-se fraude à execução quando ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.
No entanto, não há como caracterizar a fraude à execução quando a alienação do bem ocorre antes da citação do sócio da empresa executada. (AP 0124400-47.1985.5.01.0006 Terceira Turma, Desembargadora Relatora CARINA RODRIGUES BICALHO, DEJT 22/11/2019).
Intimem-se.
PETROPOLIS/RJ, 22 de agosto de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DA CUNHA MOYSES - LUCIANO DA CUNHA MOYSES - SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA -
21/06/2023 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/06/2023 22:33
Recebidos os autos para prosseguir
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19/01/2023 09:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/11/2022 00:20
Decorrido o prazo de SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA em 25/11/2022
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26/11/2022 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA CUNHA MOYSES em 25/11/2022
-
26/11/2022 00:20
Decorrido o prazo de LUCIANO DA CUNHA MOYSES em 25/11/2022
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16/11/2022 10:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/11/2022 10:43
Juntada a petição de Contraminuta
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12/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL PEREIRA
-
11/11/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA
-
11/11/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA CUNHA MOYSES
-
11/11/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA CUNHA MOYSES
-
11/11/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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03/11/2022 15:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/10/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 06:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA CUNHA MOYSES
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24/10/2022 06:44
Não admitido o Recurso de Revista de LUCIANO DA CUNHA MOYSES
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26/09/2022 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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23/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de JORGE MANOEL PEREIRA em 22/09/2022
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23/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA em 22/09/2022
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23/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA CUNHA MOYSES em 22/09/2022
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23/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO DA CUNHA MOYSES em 22/09/2022
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22/09/2022 17:11
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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10/09/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2022
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10/09/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2022
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10/09/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2022
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10/09/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2022
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10/09/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL PEREIRA
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08/09/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA
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08/09/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA CUNHA MOYSES
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08/09/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA CUNHA MOYSES
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31/08/2022 14:55
Conhecido o recurso de LUCIANO DA CUNHA MOYSES - CPF: *18.***.*65-43 e não provido
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16/08/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2022
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15/08/2022 10:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 10:34
Incluído em pauta o processo para 24/08/2022 11:00 MBVP ()
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05/08/2022 09:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/08/2022 18:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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26/05/2022 08:28
Proferida decisão
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25/05/2022 21:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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25/05/2022 13:14
Distribuído por dependência
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28/02/2020 14:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA em 27/02/2020
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28/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de JORGE MANOEL PEREIRA em 27/02/2020
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11/02/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/02/2020
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11/02/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2020 11:46
Conhecido o recurso de JORGE MANOEL PEREIRA - CPF: *66.***.*76-20 e provido
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14/01/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/01/2020
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13/01/2020 08:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2020 08:16
Incluído o processo em pauta (05/02/2020, 12:00:00, SALA 3T)
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27/11/2019 13:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2019 12:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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05/11/2019 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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