TRT1 - 0100614-60.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
15/09/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
15/09/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FARIAS DE LIMA
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15/09/2025 17:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
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12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A em 11/09/2025
-
11/09/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
11/09/2025 13:22
Encerrada a conclusão
-
11/09/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
11/09/2025 13:17
Encerrada a conclusão
-
11/09/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
11/09/2025 12:52
Iniciada a execução
-
10/09/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b7fc99 proferido nos autos.
Recebo a impugnação de #id:5ce459f como embargos à execução, dispensada a garantia do juízo, por tratar-se de massa falida, nos termos da súmula 86, C.
TST.
Intime-se o autor para manifestar-se, em 5 dias.
Decorridos, venham para decisão do incidente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. - EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A -
02/09/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
02/09/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
-
02/09/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FARIAS DE LIMA
-
02/09/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:00
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 5ce459f) para Embargos à Execução
-
26/08/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de LEANDRO FARIAS DE LIMA em 25/08/2025
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25/08/2025 02:16
Juntada a petição de Impugnação
-
15/08/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b03a2b proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Homologo os cálculos de ID 8d5e436, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/SELIC, até 31/08/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 145.249,04.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
Decorrido o prazo para interposição de embargos, aguarde-se o trânsito em julgado por tratar-se de execução provisória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FARIAS DE LIMA -
14/08/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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14/08/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
-
14/08/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FARIAS DE LIMA
-
14/08/2025 18:23
Homologada a liquidação
-
14/08/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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16/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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15/07/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18857ef proferido nos autos.
Tendo em vista o exposto na certidão ID 6942bc9, notifique-se o reclamante para que, no prazo de 05 dias, anexe ao processo o arquivo em formato "PJC" referente aos seus cálculos, a fim de proporcionar maior agilidade na adequação ao julgado, pela contadoria do Juízo, bem como para eventuais alteração que se façam necessárias posteriormente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FARIAS DE LIMA -
08/07/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FARIAS DE LIMA
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08/07/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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16/06/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a5319 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se à contadoria para atualização e posterior homologação dos cálculos mais ajustados à coisa julgada e parâmetros do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FARIAS DE LIMA -
10/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FARIAS DE LIMA
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10/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:59
Juntada a petição de Impugnação
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10/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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09/06/2025 22:46
Juntada a petição de Impugnação
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31/05/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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31/05/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
31/05/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100614-60.2025.5.01.0009 REQUERENTE: LEANDRO FARIAS DE LIMA REQUERIDO: EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos cálculos de liquidação, em 10 dias, devendo apresentar demonstrativo dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A -
29/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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29/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
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29/05/2025 08:34
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 16:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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23/05/2025 12:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 12:09
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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