TRT1 - 0100262-87.2023.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ARTUR FERNANDO GRILATE LOURO RAMALHEIRA em 09/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO DA CONCEICAO PACHECO em 04/09/2025
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27/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100262-87.2023.5.01.0263 RECLAMANTE: LUIZ AUGUSTO DA CONCEICAO PACHECO RECLAMADO: COLEGIO PARAISO LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO A Exma.
Juíza Wanessa Donyella Matteucci de Paiva itular da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado ARTUR FERNANDO GRILATE LOURO RAMALHEIRA, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência de que foi ACOLHIDO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para tomar ciência da Sentença ID e75f8f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada COLEGIO PARAISO LTDA, instaurado por LUIZ AUGUSTO DA CONCEICAO PACHECO em desfavor de ARTUR FERNANDO GRILATE LOURO RAMALHEIRA, pretendendo a inclusão do Suscitado no polo passivo para responder pelo crédito exequendo.
O Suscitado, conquanto citado, não apresentou contestação. É o relatório.
Decide-se.
Fundamentação O sócio foi devidamente citado, por meio do edital de id. def7040 e não apresentou defesa, motivo pelo qual deve ser considerado revel, aplicando-se, por conseguinte, a confissão ficta em relação à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT.
Ademais, não há dúvidas de que o sócio Suscitado integra o quadro societário da Executada, conforme se depreende do relatório de registro extraído do convênio JUCERJA, coligido no Id. 59a4d20 e anexos, devendo responder pela integralidade do crédito exequendo em função da inadimplência da Reclamada.
A desconsideração da personalidade jurídica da(s) ré(s) é a medida que se impõe, nos termos do art. 28, §5º, do CDC e dos artigos 79 e 80 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral de Justiça do Trabalho, devendo a execução atingir a pessoa dos sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, de modo a impedir fraude, abusos e transferência do risco do empreendimento para o empregado, uma vez que o não pagamento de créditos trabalhistas constitui infração à lei, devendo ser desconsiderada a personalidade jurídica sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao empregado.
Isso posto, impõe-se acolher o presente IDPJ em desfavor do Suscitado ARTUR FERNANDO GRILATE LOURO RAMALHEIRA.
Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial do Suscitado ARTUR FERNANDO GRILATE LOURO RAMALHEIRA, pela satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se o Autor e o Suscitado.
Inertes, após o prazo de 8 dias, determina-se: retifique-se a autuação, incluindo-se o sócio ARTUR FERNANDO GRILATE LOURO RAMALHEIRA no polo passivo, na qualidade de reclamado; seja providenciada, na forma do art. 880 da CLT, a citação ao pagamento; após o prazo legal de 48 horas, à penhora on line de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD (art. 835 do CPC / art. 769 da CLT), respeitando-se o limite do valor devido. Prazo para recurso de 8 dias.
A sentença poderá ser consultada pela internet no link: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25082111324278100000237550006?instancia=1 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 26 de agosto de 2025.
DEBORA DOS SANTOS PONTIFICE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARTUR FERNANDO GRILATE LOURO RAMALHEIRA -
26/08/2025 14:51
Expedido(a) edital a(o) ARTUR FERNANDO GRILATE LOURO RAMALHEIRA
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22/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e75f8f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .Vistos etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada COLEGIO PARAISO LTDA, instaurado por LUIZ AUGUSTO DA CONCEICAO PACHECO em desfavor de ARTUR FERNANDO GRILATE LOURO RAMALHEIRA, pretendendo a inclusão do Suscitado no polo passivo para responder pelo crédito exequendo.
O Suscitado, conquanto citado, não apresentou contestação. É o relatório.
Decide-se.
Fundamentação O sócio foi devidamente citado, por meio do edital de id. def7040 e não apresentou defesa, motivo pelo qual deve ser considerado revel, aplicando-se, por conseguinte, a confissão ficta em relação à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT.
Ademais, não há dúvidas de que o sócio Suscitado integra o quadro societário da Executada, conforme se depreende do relatório de registro extraído do convênio JUCERJA, coligido no Id. 59a4d20 e anexos, devendo responder pela integralidade do crédito exequendo em função da inadimplência da Reclamada.
A desconsideração da personalidade jurídica da(s) ré(s) é a medida que se impõe, nos termos do art. 28, §5º, do CDC e dos artigos 79 e 80 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral de Justiça do Trabalho, devendo a execução atingir a pessoa dos sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, de modo a impedir fraude, abusos e transferência do risco do empreendimento para o empregado, uma vez que o não pagamento de créditos trabalhistas constitui infração à lei, devendo ser desconsiderada a personalidade jurídica sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao empregado.
Isso posto, impõe-se acolher o presente IDPJ em desfavor do Suscitado ARTUR FERNANDO GRILATE LOURO RAMALHEIRA.
Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial do Suscitado ARTUR FERNANDO GRILATE LOURO RAMALHEIRA, pela satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se o Autor e o Suscitado.
Inertes, após o prazo de 8 dias, determina-se: retifique-se a autuação, incluindo-se o sócio ARTUR FERNANDO GRILATE LOURO RAMALHEIRA no polo passivo, na qualidade de reclamado;seja providenciada, na forma do art. 880 da CLT, a citação ao pagamento;após o prazo legal de 48 horas, à penhora on line de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD (art. 835 do CPC / art. 769 da CLT), respeitando-se o limite do valor devido; ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ AUGUSTO DA CONCEICAO PACHECO -
21/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DA CONCEICAO PACHECO
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21/08/2025 14:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUIZ AUGUSTO DA CONCEICAO PACHECO
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21/08/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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21/08/2025 11:30
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARTUR FERNANDO GRILATE LOURO RAMALHEIRA em 04/07/2025
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10/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100262-87.2023.5.01.0263 RECLAMANTE: LUIZ AUGUSTO DA CONCEICAO PACHECO RECLAMADO: COLEGIO PARAISO LTDA Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado ARTUR FERNANDO GRILATE LOURO RAMALHEIRA - CPF *60.***.*21-61, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da instauração de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, com vistas à futura inclusão do(a) sócio(a) no polo passivo do processo supra citado, bem como para, querendo, manifestar-se, no prazo legal de 15 dias (Art. 133 a 137 do CPC/2015 c/c art. 2º, III, da IN nº 39/2016, do TST). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 09 de junho de 2025.
LUCIANA RODRIGUES DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARTUR FERNANDO GRILATE LOURO RAMALHEIRA -
09/06/2025 13:42
Expedido(a) edital a(o) ARTUR FERNANDO GRILATE LOURO RAMALHEIRA
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29/05/2025 08:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/04/2025 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 18:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ARTUR FERNANDO GRILATE LOURO RAMALHEIRA
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10/02/2025 13:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DA CONCEICAO PACHECO
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14/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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13/01/2025 10:15
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO PARAISO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/10/2024 13:42
Iniciada a execução
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25/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de COLEGIO PARAISO LTDA em 24/10/2024
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO DA CONCEICAO PACHECO em 10/10/2024
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02/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO PARAISO LTDA
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01/10/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DA CONCEICAO PACHECO
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01/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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30/09/2024 22:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DA CONCEICAO PACHECO
-
16/08/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DA CONCEICAO PACHECO
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15/08/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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06/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de COLEGIO PARAISO LTDA em 05/08/2024
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06/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO DA CONCEICAO PACHECO em 05/08/2024
-
24/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO PARAISO LTDA
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23/07/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DA CONCEICAO PACHECO
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23/07/2024 15:01
Homologada a liquidação
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23/07/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/06/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 00:49
Decorrido o prazo de COLEGIO PARAISO LTDA em 07/06/2024
-
08/06/2024 00:49
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO DA CONCEICAO PACHECO em 07/06/2024
-
29/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO PARAISO LTDA
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28/05/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DA CONCEICAO PACHECO
-
28/05/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/04/2024 12:26
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/04/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
09/04/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO PARAISO LTDA
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09/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
09/04/2024 15:11
Iniciada a liquidação
-
09/04/2024 15:11
Transitado em julgado em 11/03/2024
-
27/03/2024 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de COLEGIO PARAISO LTDA em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO DA CONCEICAO PACHECO em 11/03/2024
-
28/02/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO PARAISO LTDA
-
27/02/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DA CONCEICAO PACHECO
-
27/02/2024 11:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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27/02/2024 11:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUIZ AUGUSTO DA CONCEICAO PACHECO
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27/02/2024 11:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ AUGUSTO DA CONCEICAO PACHECO
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07/11/2023 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
29/10/2023 20:34
Juntada a petição de Réplica
-
19/10/2023 10:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/10/2023 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/10/2023 20:42
Juntada a petição de Contestação
-
18/10/2023 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2023 15:52
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
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04/10/2023 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO DA CONCEICAO PACHECO em 23/06/2023
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17/06/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 19:49
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO PARAISO LTDA
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15/06/2023 19:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DA CONCEICAO PACHECO
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15/06/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO DA CONCEICAO PACHECO
-
14/06/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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13/06/2023 16:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/10/2023 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/06/2023 16:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/10/2023 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/06/2023 16:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/10/2023 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/04/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0277900-07.1999.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/1999 00:00