TRT1 - 0100217-74.2023.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/09/2025 09:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/09/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DOS SANTOS TEIXEIRA
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05/09/2025 10:02
Não admitido o Recurso de Revista de GUSTAVO DOS SANTOS TEIXEIRA
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27/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/08/2025 07:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
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12/08/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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05/08/2025 18:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/08/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100217-74.2023.5.01.0072 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: GUSTAVO DOS SANTOS TEIXEIRA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): GUSTAVO DOS SANTOS TEIXEIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 006808d, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 23 de julho, às 10h, e encerrada no dia 29 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DOS SANTOS TEIXEIRA -
31/07/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/07/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DOS SANTOS TEIXEIRA
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31/07/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/07/2025 12:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUSTAVO DOS SANTOS TEIXEIRA - CPF: *32.***.*02-36
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11/07/2025 11:20
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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18/06/2025 09:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/06/2025
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02/06/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/05/2025 15:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100217-74.2023.5.01.0072 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: GUSTAVO DOS SANTOS TEIXEIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): GUSTAVO DOS SANTOS TEIXEIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 8d9022a, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 14 de maio, às 10h, e encerrada no dia 20 de maio de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Juíza convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, em juízo de retratação, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, restando prejudicada a análise dos demais itens do seu apelo, nos termos do voto da Exma.
Sra.
Relatora.
Assim, a presente decisão integra o v. acórdão de Id c125beb, que passa a constar em seu dispositivo a seguinte redação: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 25 de setembro, às 10h, e encerrada no dia 01 de outubro de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo Município e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, restando prejudicada a análise dos demais itens do seu apelo, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Intimem-se as partes deste v. acórdão.
Após, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Admissibilidade Recursal, tendo em vista a interposição de recurso de revista.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DOS SANTOS TEIXEIRA -
23/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DOS SANTOS TEIXEIRA
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23/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/05/2025 11:11
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido
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16/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2025
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15/04/2025 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2025 15:18
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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12/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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14/03/2025 15:43
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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14/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/03/2025 16:29
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:20
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:13
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 07:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/10/2024
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23/10/2024 14:53
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de GUSTAVO DOS SANTOS TEIXEIRA em 18/10/2024
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14/10/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DOS SANTOS TEIXEIRA
-
04/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/10/2024 12:31
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido em parte
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 13:58
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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27/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/08/2024 08:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 22:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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09/08/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/08/2024 10:49
Retirado de pauta o processo
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03/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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28/06/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/06/2024 14:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2024 21:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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15/05/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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