TRT1 - 0100750-22.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE em 28/08/2025
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21/08/2025 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe661cd proferido nos autos.
Vistos.
Uma vez que a sentença de id ee5b397 declarou que a justiça do trabalho é competente para julgar ações que envolvem a relação de emprego, indefiro o requerimento de suspensão da tramitação.
Intimem-se, sendo a parte autora para dar prosseguimento ao feito, devendo indicar meios efetivos de execução, fundamentando a utilidade da medida no processo, considerando-se os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE - CLINICA SANTA BRANCA LTDA -
19/08/2025 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
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19/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE
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19/08/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DOUGLAS MIRANDA SALDEIRA
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19/08/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/07/2025 11:33
Juntada a petição de Impugnação
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26/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0c467d proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição da ré, id 4436978, onde requer a suspensão do processo, em 5 dias.
Após, voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL DOUGLAS MIRANDA SALDEIRA -
25/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DOUGLAS MIRANDA SALDEIRA
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25/06/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/06/2025 21:02
Iniciada a execução
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19/06/2025 21:02
Transitado em julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAPHAEL DOUGLAS MIRANDA SALDEIRA em 11/06/2025
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05/06/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee5b397 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados em face de COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE e com responsabilidade subsidiária de CLINICA SANTA BRANCA LTDA, para declarar nulo o contrato de cooperativa e reconhecer o vínculo de emprego entre o autor e a 1ª reclamada, no período de 06/10/2021 a 06/06/2023, na função de Fisioterapeuta, sendo a última remuneração no importe de R$2.776,59, mensais, bem como à pagar ao reclamante, RAPHAEL DOUGLAS MIRANDA SALDEIRA, na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra, com juros e correção monetária, os seguintes títulos: 13º salário integral de 2022; 13º proporcional de 2023 no importe de 05/12; férias vencidas simples relativas a 2022/2023, acrescidas de 1/3; bem como depósitos do FGTS de todo o período do contrato de trabalho.salários de março, abril e maio 2023.multa do artigo 477 da CLT. Destarte, deverá a ré proceder à anotação na CTPS, entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 06/10/2021 a 06/06/2023, na função de Fisioterapeuta, sendo a última remuneração no importe de R$2.776,59, mensais, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.000,00, após o que a Secretaria procederá à anotação, sem menção a esse processo na CTPS, fornecendo certidão em separado, sem prejuízo da execução da multa cominada. Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Condeno, pois, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TS e reconhecido na sentença (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
O valor total devido pela Reclamada é de R$ 28.695,95, conforme memória de cálculo em anexo, ID 5ef2bd3 , elaborado através do PJE-Calc, Sistema de Cálculos Trabalhistas, que passa a fazer parte da presente decisão para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja sua impugnação, em sede recursal, nos termos da fundamentação supra, sendo: Reclamante - R$ 18.960,72 FGTS a depositar - R$ 3.173,78 Previdência social - R$ 3.706,77 Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do Reclamante - R$ 2.292,01 Fazenda Nacional (custas de conhecimento) - R$ 562,67 Custas de R$562,67, calculadas sobre o valor da condenação de R$28.133,28, na forma do artigo 789, IV da CLT, pelas rés.
Intimem-se as partes. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE - CLINICA SANTA BRANCA LTDA -
28/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
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28/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE
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28/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DOUGLAS MIRANDA SALDEIRA
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28/05/2025 09:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 562,67
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28/05/2025 09:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAPHAEL DOUGLAS MIRANDA SALDEIRA
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28/05/2025 09:00
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL DOUGLAS MIRANDA SALDEIRA
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01/04/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAPHAEL DOUGLAS MIRANDA SALDEIRA em 31/03/2025
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10/03/2025 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DOUGLAS MIRANDA SALDEIRA
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12/02/2025 16:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/02/2025 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE em 04/12/2024
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05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de RAPHAEL DOUGLAS MIRANDA SALDEIRA em 04/12/2024
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26/11/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
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25/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE
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25/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DOUGLAS MIRANDA SALDEIRA
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25/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/11/2024 11:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/02/2025 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/11/2024 11:41
Audiência de instrução cancelada (12/02/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/02/2024 14:25
Audiência de instrução designada (12/02/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/02/2024 12:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/02/2024 09:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 07/02/2024
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30/01/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
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29/01/2024 14:14
Audiência inicial por videoconferência designada (28/02/2024 09:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2024 13:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2024 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2024 15:24
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2023 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE
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25/09/2023 14:08
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2024 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2023 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 13:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/09/2023 10:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2023 12:29
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2023 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 14:52
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAEL DOUGLAS MIRANDA SALDEIRA
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26/07/2023 14:52
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
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26/07/2023 14:52
Expedido(a) notificação a(o) COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE
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26/07/2023 10:34
Audiência inicial por videoconferência designada (13/09/2023 10:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2023 10:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/10/2023 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/07/2023 13:48
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2023 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/07/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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