TRT1 - 0100632-56.2017.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENE DOS SANTOS BISPO
-
22/09/2025 17:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
20/09/2025 07:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
20/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025
-
11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCILENE DOS SANTOS BISPO em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENE DOS SANTOS BISPO
-
27/08/2025 12:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/08/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025
-
18/08/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de MARCILENE DOS SANTOS BISPO em 13/08/2025
-
04/08/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a97efd proferido nos autos.
Visto.
Ao embargado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de agosto de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCILENE DOS SANTOS BISPO -
01/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENE DOS SANTOS BISPO
-
01/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
31/07/2025 15:57
Encerrada a conclusão
-
31/07/2025 07:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
31/07/2025 07:39
Iniciada a execução
-
31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
-
25/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCILENE DOS SANTOS BISPO em 24/07/2025
-
21/07/2025 10:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
21/07/2025 09:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9f969c proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela autora, ID 13c387d, fixando o valor da condenação no total de R$83.202,89, acrescido das custas, conforme abaixo discriminado: R$ 81.040,59 , o valor do autor; R$ 1.443,96, o valor do INSS; R$ 318,34, o valor do IR; R$ 400,00 , o valor de custas judiciais. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da diferença ainda devida de R$ R$83.202,89, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos.
Intimem-se ao segundo réu para ciência da decisão homologatória, nos termos do art. 535, do CPC, restando evidente que a execução iniciar-se-á pela reclamada principal. Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/07/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/07/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/07/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENE DOS SANTOS BISPO
-
15/07/2025 07:31
Homologada a liquidação
-
14/07/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
28/06/2025 18:11
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
25/06/2025 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/06/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
30/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f8eba7 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENE DOS SANTOS BISPO
-
28/05/2025 09:03
Homologada a liquidação
-
27/05/2025 19:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
27/05/2025 19:01
Iniciada a liquidação
-
27/05/2025 19:01
Transitado em julgado em 16/05/2025
-
21/05/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/10/2017 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2017 14:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/09/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2017
-
26/09/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2017 10:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2017 10:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/09/2017 10:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/09/2017 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
21/09/2017 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
21/09/2017 13:55
Conclusos os autos para decisão Geral a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
20/09/2017 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2017 23:59:59
-
09/09/2017 00:23
Decorrido o prazo de FERNANDO CAPITULINO DA SILVA em 08/09/2017 23:59:59
-
09/09/2017 00:23
Decorrido o prazo de WANESSA PORTUGAL em 08/09/2017 23:59:59
-
31/08/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/08/2017
-
31/08/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2017 14:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/08/2017 01:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
22/08/2017 01:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCILENE DOS SANTOS BISPO
-
22/08/2017 01:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCILENE DOS SANTOS BISPO
-
17/07/2017 16:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
17/07/2017 15:59
Audiência una realizada (17/07/2017 11:55 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2017 03:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/06/2017 03:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2017
-
21/06/2017 03:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2017 17:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2017 17:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/06/2017 17:32
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/06/2017 17:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/06/2017 15:58
Audiência una redesignada (17/07/2017 11:55 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/05/2017 10:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/04/2017 03:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2017
-
30/04/2017 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2017 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2017 11:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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28/04/2017 11:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/04/2017 11:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/04/2017 16:22
Audiência una designada (05/07/2017 08:40 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/04/2017 17:12
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
12/04/2017 02:51
Decorrido o prazo de MARCILENE DOS SANTOS BISPO em 11/04/2017 23:59:59
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03/04/2017 03:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2017
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03/04/2017 03:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2017 22:11
Concedida a Antecipação de tutela a MARCILENE DOS SANTOS BISPO - CPF: *78.***.*49-16
-
30/03/2017 11:06
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a Nelise Maria Behnken
-
26/03/2017 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2017
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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