TRT1 - 0100850-85.2022.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94227f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Inicialmente, exclua-se a 2ª ré do polo passivo da demanda. 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, determina-se o seguinte a) inicie-se a FASE DE EXECUÇÃO no sistema; b) Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 3.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 3.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se as partes para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 2 e 3.1.3, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT).
NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENIRA CARMO -
20/05/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/05/2025 12:52
Recebidos os autos para prosseguir
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16/10/2024 16:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/10/2024
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10/10/2024 17:03
Juntada a petição de Contraminuta
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10/10/2024 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA CARMO
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27/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2024
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10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/09/2024
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10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CENIRA CARMO em 09/09/2024
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28/08/2024 10:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - ERJ)
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27/08/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA CARMO
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26/08/2024 14:49
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/05/2024 09:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2024
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11/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/05/2024
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11/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de CENIRA CARMO em 10/05/2024
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25/04/2024 13:31
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - ERJ)
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20/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO - EIRELI
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18/04/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CENIRA CARMO
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18/04/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2024 12:24
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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08/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/03/2024
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07/03/2024 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/03/2024 15:15
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 11:00 JFGF ()
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19/02/2024 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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16/01/2024 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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11/12/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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