TRT1 - 0100095-27.2025.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 20:30
Distribuído por sorteio
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d2d5a7 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 15/08/2025, Id 6412d0e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 01/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento Id d4aa9e8.
Depósito recursal e custas Id 7ebdef1 / Id 827f7b5 , com comprovação do recolhimento em 15/08/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 26 de agosto de 2025 LEANDRO DA SILVA MARTINHO Secretário de Audiência DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 26 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c0bd7 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro a realização da perícia médica requerida pela ré, para avaliação da avaliar a "pertinência do tratamento requerido pelo médico assistente do reclamante" (defesa ID 5891166) e a possibilidade de se realizar o tratamento através dos procedimentos previstos no rol (audiência, ID bf943a5), vez que desnecessária (art. 765 da CLT). Declaro encerrada a instrução processual. Faculta-se às partes a apresentação de razões finais escritas, na forma de memoriais, no prazo de 05 dias. Esvaído o prazo, voltem os autos conclusos para prolação da sentença. Intimem-se. MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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