TRT1 - 0100262-41.2018.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/06/2025 18:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/06/2025 18:06
Juntada a petição de Contraminuta
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16/06/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 542fa35 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IRANIR GARCIA DA SILVA -
14/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) IRANIR GARCIA DA SILVA
-
14/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) IRANIR GARCIA DA SILVA
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14/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/06/2025 21:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/05/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 995920b proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA.
Recorrido(a)(s): IRANIR GARCIA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 2cc823a ).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 233. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXXVI; artigo 8º, inciso III; artigo 8º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 678; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Cumpre ressaltar que também não se verifica vulneração às regras do ônus probatório.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a decisão tomada pelo E.
STF, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5766) que detém eficácia erga omnes e vinculante.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Lei nº 7713/1988, artigo 12-A; Lei nº 8212/1991, artigo 28, inciso I; Lei nº 12546/2011, artigo 7º, inciso III. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
29/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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29/05/2025 09:20
Não admitido o Recurso de Revista de AUTO VIACAO 1001 LTDA
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03/02/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 12:43
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/12/2024 13:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de IRANIR GARCIA DA SILVA em 04/12/2024
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04/12/2024 17:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2024
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21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2024
-
21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
14/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) IRANIR GARCIA DA SILVA
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13/11/2024 11:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01
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13/11/2024 11:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de IRANIR GARCIA DA SILVA - CPF: *06.***.*35-00
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16/10/2024 12:07
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
-
15/10/2024 13:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/10/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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26/04/2024 22:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 12:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
18/04/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) IRANIR GARCIA DA SILVA
-
18/04/2024 12:47
Convertido o julgamento em diligência
-
18/04/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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10/04/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 15:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/03/2024 11:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
12/03/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) IRANIR GARCIA DA SILVA
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25/05/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 09:30
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 e não provido
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12/05/2023 09:30
Conhecido o recurso de IRANIR GARCIA DA SILVA - CPF: *06.***.*35-00 e provido em parte
-
26/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 14:17
Incluído em pauta o processo para 08/05/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
-
30/03/2023 08:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/03/2023 08:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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29/03/2023 15:35
Retirado de pauta o processo
-
02/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/03/2023
-
01/03/2023 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 12:19
Incluído em pauta o processo para 22/03/2023 10:00 SALA 5 (10h) ()
-
15/02/2023 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/02/2023 10:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
17/11/2022 09:21
Distribuído por dependência
-
14/09/2022 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de IRANIR GARCIA DA SILVA em 08/09/2022
-
26/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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25/08/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) IRANIR GARCIA DA SILVA
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08/12/2021 09:46
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01
-
08/12/2021 09:46
Conhecido o recurso de IRANIR GARCIA DA SILVA - CPF: *06.***.*35-00 e provido
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25/11/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/11/2021
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24/11/2021 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 13:32
Incluído em pauta o processo para 07/12/2021 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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16/11/2021 14:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/11/2021 14:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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27/10/2021 13:26
Retirado de pauta o processo
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07/10/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2021
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06/10/2021 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 13:02
Incluído em pauta o processo para 20/10/2021 10:00 SALA 3 (10h) ()
-
23/09/2021 09:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2021 08:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
06/09/2021 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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