TRT1 - 0100414-44.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:19
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/07/2025 13:33
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 900,00)
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01/07/2025 13:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.100,00)
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01/07/2025 13:32
Transitado em julgado em 10/06/2025
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13/06/2025 00:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PEREIRA DE ANDRADE em 10/06/2025
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02/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 01/06/2025
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28/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fbecfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 9938dfc) para que surta todos os efeitos legais.
Desnecessário o ofício ao INSS nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Em caso de descumprimento do acordo, a execução se processará por impulso oficial do Juízo, não se aplicando o disposto no artigo 878 da CLT, bem como que será dispensada a citação para a execução prevista no artigo 880 da CLT (artigo 190 do CPC c/c artigo 769 da CLT).
Desde a última atualização sistêmica do PJE - os sobrestamentos são feitos de forma automática – com abertura posterior da fase de liquidação e remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”, sendo realizado automaticamente o movimento de sobrestamento pelo período de pagamento acordado entre as partes.
Desta forma, determina-se o registro desta Sentença de Homologação, após, com o registro do trânsito em julgado, proceda-se a abertura da fase de liquidação com remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”.
Após transcurso do prazo de 30 dias do vencimento da última parcela sem manifestação da parte autora, serão consideradas quitadas as obrigações acima descritas, dispensada a intimação das partes.
Cumprido integralmente, deverá ocorrer o registro das parcelas pagas com o encerramento da suspensão e a extinção da execução, com o registro do movimento 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo.
Após, o processo deverá ser arquivado definitivamente com o uso do movimento 246 – Arquivados os autos.
Custas pelo reclamante, dispensado, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, ante a gratuidade de justiça que ora defiro ao autor. À secretaria para expedição de alvarás para levantamento do FGTS e habilitação ao Seguro Desemprego, nos termos do acordo homologado.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
27/05/2025 11:49
Expedido(a) ofício a(o) JULIO CESAR PEREIRA DE ANDRADE
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27/05/2025 11:49
Expedido(a) alvará a(o) JULIO CESAR PEREIRA DE ANDRADE
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27/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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27/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PEREIRA DE ANDRADE
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27/05/2025 11:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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27/05/2025 11:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/05/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/05/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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22/05/2025 15:17
Juntada a petição de Acordo
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09/05/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 25/04/2025
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11/03/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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11/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 18/02/2025
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20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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19/12/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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19/12/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PEREIRA DE ANDRADE
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19/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/12/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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27/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/08/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 10:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/08/2024 15:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/08/2024 14:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/08/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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14/08/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:55
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PEREIRA DE ANDRADE em 22/07/2024
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13/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PEREIRA DE ANDRADE
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12/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/07/2024 11:13
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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11/07/2024 19:06
Juntada a petição de Réplica
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11/07/2024 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/07/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 11:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2024 14:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/06/2024 13:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/06/2024 11:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/06/2024 18:21
Juntada a petição de Contestação
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25/05/2024 07:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PEREIRA DE ANDRADE em 21/05/2024
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22/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PEREIRA DE ANDRADE em 21/05/2024
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15/05/2024 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PEREIRA DE ANDRADE
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10/05/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2024 09:02
Expedido(a) mandado a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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10/05/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PEREIRA DE ANDRADE
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10/05/2024 09:01
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2024 11:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/05/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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