TRT1 - 0100139-67.2023.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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15/09/2025 10:02
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100139-67.2023.5.01.0432 RECLAMANTE: MICHAEL MONTEIRO DE MELO RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos documentos de Id. 37a6805.
Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 01 de julho de 2025.
SILVIA LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637b9e2 proferido nos autos.
ROLS DESPACHO PJe-JT Considerando a contradição nos depoimentos colhidos, adotando-se uma perspectiva digital na realização da prova, diante da prova oral produzida, a fim de confrontá-las, determina-se: 1 - Expedição de ofício a operadora de telefonia OI S/A, para que forneça o relatório Estação Rádio Base - ERB do número utilizado pelo autor no período de 14/06/2019 a 09/05/2022, com com as seguintes informações: a) histórico das chamadas, SMS e conexões. b) histórico de chamadas recebidas e efetuadas, acompanhado do registro de ERB; c) histórico das mensagens SMS recebidas e originadas, acompanhado do registro de ERB; d) histórico de conexões; e) em formato .XLS, .TXT, .CSV ou .MDB, ainda do número supra exposto, identificação de ERB (código de estação de rádio base), com endereço, latitude, longitude, raio aproximado, setorização e abertura em graus (azimute).
Esclareça-se que a geolocalização de um indivíduo, na forma do Art. 5 da LGPD, é um dado pessoal, não se constituindo em um tipo de comunicação para fins do Art. 5, XII da CRFB, e com base no Art. 7, VI da LGPD, há autorização legal para ser usado em processo judicial.
Ressalta-se que a referida lei não limita o uso de dados pessoais em processo judicial a um tipo específico de matéria.
Ademais, a prova determinada refere-se à geolocalização da antena utilizada durante uma chamada, e não do autor.
Assim, sendo a Justiça do Trabalho componente do Poder Judiciário é legítima e legal tal determinação.
A fim de viabilizar a determinação, deverá a primeira ré informar o número de telefone utilizado pelo autor durante o contrato de trabalho no prazo de 48 horas.
Vindo a resposta do ofício, mantenham-se os relatórios em sigilo e dê-se vista às partes por 10 dias comuns, prazo no qual deverá ser aberta visibilidade para as partes.
Em não havendo outras diligências ou manifestações, venham os autos conclusos para sentença.
Ficam as partes cientes do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT CABO FRIO/RJ, 20 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL MONTEIRO DE MELO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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