TRT1 - 0100293-37.2017.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 02/07/2025
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03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de BUONNY PROJETOS E SERVICOS DE RISCOS SECURITARIOS LTDA. em 02/07/2025
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25/06/2025 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 16:48
Juntada a petição de Contraminuta
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17/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae48e0 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSNEGRELLI TRANSPORTADORA LTDA - BUONNY PROJETOS E SERVICOS DE RISCOS SECURITARIOS LTDA. - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
16/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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16/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) BUONNY PROJETOS E SERVICOS DE RISCOS SECURITARIOS LTDA.
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16/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSNEGRELLI TRANSPORTADORA LTDA
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16/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE OLIVEIRA BRITO em 12/06/2025
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12/06/2025 15:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA)
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30/05/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aa5854 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ANDRÉ OLIVEIRA BRITO Recorrido(a)(s): TRANSNEGRELLI TRANSPORTADORA LTDA e outros PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 2332da4 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 66; artigo 71; artigo 73, §4º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 373; artigo 479. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE OLIVEIRA BRITO -
29/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE OLIVEIRA BRITO
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29/05/2025 09:20
Não admitido o Recurso de Revista de ANDRE OLIVEIRA BRITO
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03/02/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 13:11
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 07:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 05/12/2024
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de BUONNY PROJETOS E SERVICOS DE RISCOS SECURITARIOS LTDA. em 05/12/2024
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSNEGRELLI TRANSPORTADORA LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE OLIVEIRA BRITO em 05/12/2024
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05/12/2024 12:22
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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21/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) BUONNY PROJETOS E SERVICOS DE RISCOS SECURITARIOS LTDA.
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21/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSNEGRELLI TRANSPORTADORA LTDA
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21/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE OLIVEIRA BRITO
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13/11/2024 12:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE OLIVEIRA BRITO - CPF: *91.***.*69-81
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25/10/2024 15:08
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF EM MESA ()
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17/10/2024 13:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 16:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 09/09/2024
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10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de BUONNY PROJETOS E SERVICOS DE RISCOS SECURITARIOS LTDA. em 09/09/2024
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10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de TRANSNEGRELLI TRANSPORTADORA LTDA em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE OLIVEIRA BRITO em 09/09/2024
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04/09/2024 17:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração )
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27/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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26/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) BUONNY PROJETOS E SERVICOS DE RISCOS SECURITARIOS LTDA.
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26/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSNEGRELLI TRANSPORTADORA LTDA
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26/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE OLIVEIRA BRITO
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20/08/2024 18:00
Conhecido o recurso de ANDRE OLIVEIRA BRITO - CPF: *91.***.*69-81 e provido em parte
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 15:58
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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30/07/2024 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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13/03/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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