TRT1 - 0100624-69.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/09/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
05/09/2025 12:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/09/2025 12:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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05/09/2025 12:24
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO VITOR DE MORAES TORQUATO em 04/09/2025
-
22/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4c966a proferida nos autos.
Ao agravado (exequente).
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VITOR DE MORAES TORQUATO -
21/08/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VITOR DE MORAES TORQUATO
-
21/08/2025 11:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/08/2025 17:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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07/08/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53b7f3e proferida nos autos.
Inicialmente, registra este juízo a não apresentação do comprovante de pagamento referente à guia de ID f4968c5.
Cabe salientar, ademais, que, em consulta ao site do Banco Central do Brasil, foi verificado que a empresa fiadora, MONEY SECURITIZADORA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.192.555/0001-0, não se encontra na lista de instituições autorizadas, reguladas ou supervisionadas pela entidade autárquica, conforme tela abaixo: Nesse sentido, considerando que, além da não comprovação do efetivo pagamento das custas, não houve adequada comprovação da substituição do depósito recursal pela fiança bancária, deixo de receber o Recurso Ordinário de ID c3c6ed7, por deserto.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO -
06/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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06/08/2025 14:16
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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06/08/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 29/07/2025
-
21/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
20/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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20/07/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO VITOR DE MORAES TORQUATO em 17/07/2025
-
17/07/2025 18:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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04/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f46edbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decido, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por PAULO VITOR DE MORAES TORQUATO em face da ré GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 8.187,53, conforme memória de cálculo, sendo: Ao reclamante: R$ 7.644,75, sendo: R$ 2.726,86, a título de: Multa do artigo 477 da CLT. R$ 4.917,89, que deverá ser depositado na conta vinculada do autor, a título de: Diferenças de FGTS da contratualidade. Ao patrono do autor: R$ 382,24, a título de honorários sucumbenciais. À Previdência Social: ISENTO; À Fazenda Nacional (IRRF): ISENTO; À Fazenda Nacional (custas): R$ 160,54 de custas de conhecimento Custas de R$ 160,54, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 8.026,99, da condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO -
02/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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02/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VITOR DE MORAES TORQUATO
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02/07/2025 14:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,54
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02/07/2025 14:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO VITOR DE MORAES TORQUATO
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02/07/2025 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO VITOR DE MORAES TORQUATO
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30/06/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/06/2025 09:30
Audiência inicial realizada (30/06/2025 08:35 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 08:58
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2025 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de PAULO VITOR DE MORAES TORQUATO em 04/06/2025
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29/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100624-69.2025.5.01.0053 RECLAMANTE: PAULO VITOR DE MORAES TORQUATO RECLAMADO: GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: PAULO VITOR DE MORAES TORQUATO Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Inicial: 30/06/2025, 08:35h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL PRESENCIAL; O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. Nessa audiência não serão ouvidas testemunhas.
A AUDIÊNCIA NÃO É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VITOR DE MORAES TORQUATO -
28/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
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28/05/2025 10:34
Expedido(a) notificação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
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28/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VITOR DE MORAES TORQUATO
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27/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b2cf0b proferido nos autos.
Inclua-se em pauta de AUDIÊNCIAS INAUGURAIS PRESENCIAIS.
Cite-se a ré e intime-se o autor do presente, devendo as partes observar as seguintes determinações: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. 3) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo. 4) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado.
Deverá, ainda, o Reclamado juntar eletronicamente ao processo, por meio do PJe-JT, a carta de preposto e o contrato social ou os atos constitutivos da empresa, juntamente com a contestação. 5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados.
Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 6) A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. 7) Fica, desde já, o Reclamado notificado de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 355 c/c art. 359 e incisos do CPC).
A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. 8) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 9) NESSA AUDIÊNCIA NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS. 10) Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 11) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA NÃO É UNA *** ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO VITOR DE MORAES TORQUATO -
26/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VITOR DE MORAES TORQUATO
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26/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/05/2025 22:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 22:59
Audiência inicial designada (30/06/2025 08:35 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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