TRT1 - 0100411-50.2017.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:43
Decorrido o prazo de GEOVANI FLORES SALVADOR em 18/09/2025
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12/09/2025 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 749f877 proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Por não impugnados e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da do autor e atualizados pela contadoria.; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 192.816,34, conforme discriminados sob d31ef36 e b243c5a, respectivamente.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 09 de setembro de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANI FLORES SALVADOR -
09/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI FLORES SALVADOR
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09/09/2025 10:42
Homologada a liquidação
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08/09/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/09/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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04/08/2025 21:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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30/07/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 21:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100411-50.2017.5.01.0342 RECLAMANTE: GEOVANI FLORES SALVADOR RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 20 de julho de 2025.
RAQUEL GOMES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
20/07/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/07/2025 09:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/06/2025 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9256b01 proferido nos autos.
Vistos etc.
Registre-se o trânsito em julgado (09/05/2024).
Nos termos do acórdão de id 6d5b5c5, que não reformou a sentença de id fea6eb1, intime-se a parte autora para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT, cabendo à parte autora comprovar os valores recebidos a título de FGTS.
Posteriormente, intime-se a parte contrária para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para atualizações e dedução de eventual depósito recursal e voltem conclusos para eventual decisão homologatória. VOLTA REDONDA/RJ, 29 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANI FLORES SALVADOR -
29/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI FLORES SALVADOR
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29/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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28/05/2025 13:41
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 13:41
Transitado em julgado em 09/05/2025
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15/05/2025 09:44
Recebidos os autos para prosseguir
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18/04/2018 12:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/04/2018 12:18
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
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18/04/2018 12:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 600,00)
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28/03/2018 00:05
Decorrido o prazo de AUREA MARTINS SANTOS DA SILVA em 27/03/2018 23:59:59
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13/03/2018 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2018
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13/03/2018 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2018 13:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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06/03/2018 11:07
Conclusos os autos para decisão Geral a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/02/2018 00:13
Decorrido o prazo de marcelo gomes da silva em 23/02/2018 23:59:59
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24/02/2018 00:12
Decorrido o prazo de AUREA MARTINS SANTOS DA SILVA em 23/02/2018 23:59:59
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07/02/2018 01:03
Publicado(a) o(a) Sentença em 07/02/2018
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07/02/2018 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2018 01:03
Publicado(a) o(a) Sentença em 07/02/2018
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07/02/2018 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2017 17:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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24/10/2017 17:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a GEOVANI FLORES SALVADOR
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24/10/2017 17:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GEOVANI FLORES SALVADOR
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17/10/2017 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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11/09/2017 12:13
Audiência una realizada (11/09/2017 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/04/2017 03:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2017
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11/04/2017 03:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2017 13:41
Audiência una designada (11/09/2017 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/04/2017 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2017 10:10
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/04/2017 08:56
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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06/04/2017 08:56
Declarada a incompetência
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05/04/2017 16:35
Conclusos os autos para decisão Geral a THIAGO RABELO DA COSTA
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04/04/2017 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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