TST - 0001205-71.2014.5.01.0341
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Sergio Pinto Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9677226 proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 80.077,11 conforme discriminados sob 467a4ee.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 19 de agosto de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Companhia Siderurgica Nacional - CSN -
09/08/2024 09:45
Baixa Definitiva
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09/08/2024 09:45
Transitado em Julgado em 09.08.2024
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17/06/2024 07:00
Publicado acórdão em 17.06.2024.
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12/06/2024 09:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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22/05/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 22.05.2024.
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20/05/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/12/2022 11:35
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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15/12/2022 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/10/2022 11:50
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/10/2022 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/09/2022 10:03
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2022 12:07
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/08/2022 16:05
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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16/08/2022 07:00
Publicado despacho em 16.08.2022.
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15/08/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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11/08/2022 22:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/02/2022 13:09
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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15/02/2022 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/09/2021 10:17
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/09/2021 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/05/2021 15:39
Conclusos para julgamento
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07/05/2021 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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05/05/2021 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/04/2021 18:06
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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21/04/2021 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/12/2020 16:15
Conclusos para julgamento
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17/12/2020 16:08
Distribuído por sorteio
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30/11/2020 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/08/2020 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/08/2020 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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