TRT1 - 0001205-71.2014.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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17/09/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de Companhia Siderurgica Nacional - CSN em 11/09/2025
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28/08/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9677226 proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 80.077,11 conforme discriminados sob 467a4ee.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 19 de agosto de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Carlos Alberto Pereira -
19/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) Companhia Siderurgica Nacional - CSN
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19/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) Carlos Alberto Pereira
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19/08/2025 17:51
Homologada a liquidação
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19/08/2025 00:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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19/08/2025 00:09
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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01/07/2025 14:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/06/2025 23:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/06/2025 04:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0001205-71.2014.5.01.0341 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO PEREIRA RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN DESTINATÁRIO(S): Companhia Siderurgica Nacional - CSN Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 10 de junho de 2025.
DANIEL CHAGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - Companhia Siderurgica Nacional - CSN -
10/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN
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09/06/2025 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39da536 proferido nos autos.
Vistos etc.
Registre-se o trânsito em julgado (07/08/2024).
Nos termos do acórdão de id fls. 693/700 – id aa84634, que reformou parcial a sentença de piso de fls. 637/645 – id 7705c43, intime-se a parte autora para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT, cabendo à parte autora comprovar os valores recebidos a título de FGTS.
Posteriormente, intime-se a parte contrária para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para atualizações e dedução de eventual depósito recursal e voltem conclusos para eventual decisão homologatória. VOLTA REDONDA/RJ, 29 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Carlos Alberto Pereira -
29/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) Carlos Alberto Pereira
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29/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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28/05/2025 15:35
Iniciada a execução
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28/05/2025 15:35
Transitado em julgado em 07/08/2024
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04/12/2023 13:24
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2014
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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