TST - 0101715-87.2017.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2025
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29/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/09/2025
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26/09/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) GRACA MARIA DA SILVA PEREIRA
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26/09/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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23/09/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2025 00:43
Decorrido o prazo de GRACA MARIA DA SILVA PEREIRA em 18/09/2025
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10/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e17ab46 proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoriia; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 109.933,49, conforme discriminados sob cf853fc.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 09 de setembro de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRACA MARIA DA SILVA PEREIRA -
09/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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09/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) GRACA MARIA DA SILVA PEREIRA
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09/09/2025 10:42
Homologada a liquidação
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08/09/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/09/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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22/07/2025 22:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/07/2025 18:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0101715-87.2017.5.01.0341 RECLAMANTE: GRACA MARIA DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA DESTINATÁRIO(S): CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 07 de julho de 2025.
DANIEL CHAGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
07/07/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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30/06/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b7890 proferido nos autos.
Vistos etc.
Registre-se o trânsito em julgado (12/05/2025).
Nos termos do acórdão de id 029c022, com aplicação de multa, do acórdão de id 844426b, que reformou parcial a sentença de piso de id dde6bb2, intime-se a parte autora para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT, cabendo à parte autora comprovar os valores recebidos a título de FGTS.
Posteriormente, intime-se a parte contrária para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para atualizações e dedução de eventual depósito recursal e voltem conclusos para eventual decisão homologatória.
VOLTA REDONDA/RJ, 29 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRACA MARIA DA SILVA PEREIRA -
29/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) GRACA MARIA DA SILVA PEREIRA
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29/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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28/05/2025 16:22
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 16:22
Transitado em julgado em 12/05/2025
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16/05/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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10/06/2020 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2020 07:41
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
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10/06/2020 07:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (600,00)
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05/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 04/06/2020
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05/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de GRACA MARIA DA SILVA PEREIRA em 04/06/2020
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04/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 03/06/2020
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04/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de GRACA MARIA DA SILVA PEREIRA em 03/06/2020
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28/05/2020 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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07/05/2020 19:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CBSI)
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06/05/2020 13:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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06/05/2020 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 13:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2020 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
-
04/05/2020 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GRACA MARIA DA SILVA PEREIRA
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04/05/2020 09:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA sem efeito suspensivo
-
04/05/2020 09:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRACA MARIA DA SILVA PEREIRA sem efeito suspensivo
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29/04/2020 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/04/2020 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CBSI)
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23/03/2020 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
-
23/03/2020 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
-
23/03/2020 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2020 23:29
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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19/03/2020 23:29
Expedido(a) intimação a(o) GRACA MARIA DA SILVA PEREIRA
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11/03/2020 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
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05/03/2020 17:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA - CNPJ: 13.***.***/0001-36
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01/03/2020 16:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO RABELO DA COSTA
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12/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 11/02/2020
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12/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de GUILHERME MARCHTEIN CASTILHO em 11/02/2020
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11/02/2020 14:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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06/02/2020 20:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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29/01/2020 11:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
-
29/01/2020 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2020 11:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
-
29/01/2020 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2020 17:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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15/01/2020 17:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a GRACA MARIA DA SILVA PEREIRA
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15/01/2020 17:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GRACA MARIA DA SILVA PEREIRA
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09/12/2019 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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06/12/2019 20:31
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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22/11/2019 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/11/2019 15:10
Audiência instrução realizada (04/11/2019 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/10/2019 10:52
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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06/08/2019 13:36
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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06/08/2019 13:36
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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06/08/2019 13:35
Audiência de instrução designada (04/11/2019 10:50:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/07/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 15:30
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/05/2019 12:21
Juntada a petição de Manifestação (Esclarecimentos Dra. Liliane Peixoto)
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17/05/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 13:55
Conclusos os autos para despacho a THIAGO RABELO DA COSTA
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14/04/2019 00:16
Decorrido o prazo de RAFAEL DE PAULA SOUZA em 12/04/2019 23:59:59
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14/04/2019 00:16
Decorrido o prazo de GUILHERME MARCHTEIN CASTILHO em 12/04/2019 23:59:59
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11/04/2019 19:00
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao laudo pericial)
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02/04/2019 16:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL)
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15/03/2019 02:20
Publicado(a) o(a) Despacho em 15/03/2019
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15/03/2019 02:20
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2019 02:20
Publicado(a) o(a) Despacho em 15/03/2019
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15/03/2019 02:20
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2019 14:25
Expedido(a) alvará a(o) perito
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25/02/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 16:05
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/12/2018 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2018 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2018 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2018 10:13
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/08/2018 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2018 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2018 13:03
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/05/2018 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2018 19:29
Decorrido o prazo de GUILHERME MARCHTEIN CASTILHO em 19/04/2018 23:59:59
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12/04/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Despacho em 12/04/2018
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12/04/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2018 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2018 10:50
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/02/2018 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2018 11:36
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/02/2018 13:56
Audiência una realizada (06/02/2018 10:35 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/11/2017 11:44
Audiência una designada (06/02/2018 09:35 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/11/2017 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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