TRT1 - 0100422-77.2020.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:40
Juntada a petição de Impugnação
-
25/09/2025 11:39
Juntada a petição de Contestação
-
22/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
19/09/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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17/09/2025 23:01
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 09/09/2025
-
02/09/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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02/09/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c3d0c2 proferida nos autos.
Vistos os autos eletrônicos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria de id 8814706 , fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 11.798,84 , conforme discriminados sob 06f65ca .
Indefiro o pedido de id 4a54546 , eis que os honorários advocatícios de sucumbência somente são cabíveis na esfera processual trabalhista na fase de conhecimento, consoante o disposto no art. 791-A, CLT.
E a sentença coletiva transitada em julgado não contém qualquer condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seus patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 29 de agosto de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
29/08/2025 00:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/08/2025 00:56
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
29/08/2025 00:55
Homologada a liquidação
-
25/08/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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11/08/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 22:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
26/06/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA CumSen 0100422-77.2020.5.01.0341 EXEQUENTE: SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA EXECUTADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 24 de junho de 2025.
GISELE MATOLA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
24/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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16/06/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df54fc6 proferido nos autos.
Vistos estes autos.
Registre-se o trânsito em julgado (09/05/2025).
Observados os termos do acórdão sob id 1538561, que afastou a ilegitimidade ativa e a pronúncia da prescrição da pretensão executória, determinando o retorno dos autos para regular prosseguimento da execução, intime-se a reclamada para apresentação dos cálculos atualizados, devidamente acompanhados dos documentos pertinentes, como da ficha funcional do substituído, assim como dos contracheques do período posterior a março 1999, até a rescisão contratual, ou até a data em que o agente insalubre foi neutralizado ou eliminado (mediante comprovação do MTE), se for o caso.
Prazo de 10 dias.
Apresentados, intime-se a parte autora em 08 dias, pena de preclusão.
VOLTA REDONDA/RJ, 29 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
29/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
29/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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15/05/2025 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/10/2020 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/10/2020 13:52
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
17/10/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
-
17/10/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
15/10/2020 12:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
14/10/2020 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/10/2020
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01/10/2020 17:08
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
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01/10/2020 17:07
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Adesivo)
-
29/09/2020 18:43
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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29/09/2020 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
23/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 10:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/09/2020 18:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA sem efeito suspensivo
-
15/09/2020 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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26/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 25/08/2020
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22/08/2020 01:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 20/08/2020
-
22/08/2020 01:17
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 20/08/2020
-
13/08/2020 13:10
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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13/08/2020 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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07/08/2020 12:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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07/08/2020 11:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/08/2020 14:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
06/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 12:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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05/08/2020 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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03/08/2020 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/07/2020 19:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/07/2020
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27/07/2020 16:37
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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02/07/2020 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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29/06/2020 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
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10/06/2020 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2020 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/04/2020 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/04/2020 12:38
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/04/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/04/2020 13:18
Iniciada a execução
-
09/04/2020 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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