TRT1 - 0101503-69.2024.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:51
Distribuído por sorteio
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4545800 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO - RO reclamante Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: a) Recurso Ordinário da Reclamante : #id:a39e895 b) Representação: #id:671a5f6 c) Custas não foi condenado d) data da ciência da sentença: 26/06/2025 e) data do recebimento do recurso: 07/07/2025 ******************************************** TERMO DE VERIFICAÇÃO - RO reclamado Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: a) Recurso Ordinário da Reclamada #id:97b3403 b) Representação: #id:8ae09b1 c) Custas #60c266d e Depósito Recursal #6ceccf2 d) data da ciência da sentença: 26/06/2025 e) data do recebimento do recurso: 07/07/2025 Autos conclusos.
Milene Madureira Campos Diretora de Secretaria DESPACHO Ao(s) recorrido(s).
Após, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d33f204 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por ALAN CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO e no mérito, dou-lhes parcial provimento, nos termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Conheço dos embargos de declaração opostos por GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A e no mérito, nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALAN CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6eb7bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, pronuncio a prescrição da pretensão autoral quanto às parcelas anteriores a 13/12/2019, extinguindo-a com resolução do mérito. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ALAN CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO em face de GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES SA, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1.declarar a nulidade da pré-contratação de horas extras; 2.condenar a reclamada a pagar ao reclamante: a) diferenças salariais pelo acúmulo de função; b) horas extras decorrentes da extrapolação da jornada e reflexos. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios na forma apontada na fundamentação. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 1.200,00, calculadas na razão de 2% sobre 60.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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