TRT1 - 0101502-51.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:52
Arquivados os autos definitivamente
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26/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65cfe99 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
A parte autora recebia salário inferior ao teto estabelecido pelo art. 790, § 3º, da CLT, conforme petição inicial, razão pela qual defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Custas pela parte autora, das quais fica dispensada ante a gratuidade de justiça ora deferida.
Intime-se o autor.
Arquive-se o feito definitivamente. É a decisão.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR MOURA -
23/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MOURA
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23/05/2025 15:23
Extinto o processo por homologação de desistência
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23/05/2025 15:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 365,34
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23/05/2025 15:09
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/05/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/05/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/05/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 16:30
Expedido(a) notificação a(o) FAG CONSTRUTORA LTDA
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12/03/2025 16:30
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR MOURA
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12/03/2025 16:30
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR MOURA
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02/12/2024 21:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 21:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/05/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR MOURA
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12/11/2024 16:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VICTOR MOURA
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12/11/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/11/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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