TRT1 - 0100621-69.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100621-69.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: ANDREL DA SILVA FERNANDES RECLAMADO: REAL 32 ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO: ANDREL DA SILVA FERNANDES Fica V.
Sa. notificado para ciência da garantia do Juízo, em 5 dias, devendo ainda indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
BARBARA MARQUES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREL DA SILVA FERNANDES -
01/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDREL DA SILVA FERNANDES
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20/08/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:58
Decorrido o prazo de ANDREL DA SILVA FERNANDES em 15/08/2025
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13/08/2025 10:32
Iniciada a execução
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07/08/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) REAL 32 ALIMENTOS LTDA
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05/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDREL DA SILVA FERNANDES
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05/08/2025 16:08
Homologada a liquidação
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04/08/2025 18:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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31/07/2025 14:01
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDREL DA SILVA FERNANDES em 30/07/2025
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10/07/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0e5a7 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREL DA SILVA FERNANDES -
03/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) REAL 32 ALIMENTOS LTDA
-
03/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDREL DA SILVA FERNANDES
-
03/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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03/07/2025 11:04
Iniciada a liquidação
-
03/07/2025 11:04
Transitado em julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de REAL 32 ALIMENTOS LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDREL DA SILVA FERNANDES em 02/07/2025
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17/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ccaa59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDREL DA SILVA FERNANDES em face de REAL 32 ALIMENTOS LTDA, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão: - condenar a ré no pagamento de diferenças de horas extras e reflexos.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão, deverá a ré comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00. Prazo de cumprimento de 08 dias.
A interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais será considerada protelatória e, portanto, deverá ser punida com a multa prevista no art. 1.026, par 2º da CLT ou, a depender do caso, até mesmo como ato de má-fé (arts. 793-A e ss da CLT).
Custas, pela ré, no valor de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REAL 32 ALIMENTOS LTDA -
16/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) REAL 32 ALIMENTOS LTDA
-
16/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDREL DA SILVA FERNANDES
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16/06/2025 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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16/06/2025 14:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDREL DA SILVA FERNANDES
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16/06/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREL DA SILVA FERNANDES
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02/06/2025 17:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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02/06/2025 14:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (02/06/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a56fb3 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, registro que é critério exclusivo do magistrado a modalidade de realização da audiência, inclusive nos processos que tramitam no modelo 100% digital, conforme decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000 e resposta à Consulta Administrativa realizada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1.ª Região n.º 0000077-85.2023.2.00.0500.
Sendo assim, determino a alteração da modalidade da audiência já designada (02/06/2025 10:15) a fim de que seja realizada de forma presencial.
As testemunhas virão independente de intimação, sob pena de perda da prova, inclusive as que residam em outros municípios.
Não será expedida carta precatória inquiritória, já que as testemunhas que não moram no município do Rio de Janeiro, com comprovação de endereço atualizado juntada aos autos até 3 dias antes da audiência, serão ouvidas através de videoconferência na data designada para a audiência de instrução, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj?pwd=UWNlSkJhMzkwU1NFbHQ4TkUxbnV3Zz09.
Entes públicos e MPT ficam dispensados do comparecimento presencial, podendo acessar a audiência pelo link acima.
Intimem-se as partes, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREL DA SILVA FERNANDES -
21/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) REAL 32 ALIMENTOS LTDA
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21/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDREL DA SILVA FERNANDES
-
21/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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07/02/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 20:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (02/06/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 20:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/12/2024 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 11:11
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) ANDREL DA SILVA FERNANDES
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14/06/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) REAL 32 ALIMENTOS LTDA
-
03/06/2024 16:12
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (02/12/2024 13:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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