TRT1 - 0101517-03.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PATRICK PINTO ERBE em 25/08/2025
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20/08/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/08/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA
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30/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK PINTO ERBE
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30/07/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:21
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: bc81526) para Manifestação
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23/07/2025 13:06
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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04/07/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/07/2025 07:37
Iniciada a execução
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04/07/2025 07:37
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de PATRICK PINTO ERBE em 06/06/2025
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26/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24126f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA. a satisfazer à parte autora PATRICK PINTO ERBE os títulos constantes da fundamentação, que totalizam o valor bruto de R$ 889,74 (incluindo honorários, custas e INSS), conforme planilhas do sistema PJeCalc em anexo. Custas de R$ 17,45, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação (bruto) R$ 872,29, já com acréscimo de correção monetária e juros até elaboração dos cálculos (data constante da planilha PJeCalc em anexo). Honorários advocatícios no valor de R$ 65,79 ao advogado da parte autora, na forma da fundamentação. Autoriza-se a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos nesta demanda, a fim de elidir o enriquecimento sem causa. Juros e atualização monetária na forma da fundamentação. O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014). Em relação aos recolhimentos previdenciários, o cálculo elaborado observou que cada parte deve arcar com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, bem como as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST). A parte ré responderá pelos encargos da mora, conforme Provimento nº 2/93 da CGJT (TST). A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida3 segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA -
23/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA
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23/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK PINTO ERBE
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23/05/2025 15:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 17,45
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23/05/2025 15:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICK PINTO ERBE
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23/05/2025 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICK PINTO ERBE
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23/05/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/05/2025 12:47
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/05/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/05/2025 07:23
Convertido o julgamento em diligência
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13/05/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/05/2025 14:45
Audiência una por videoconferência realizada (13/05/2025 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/05/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 10:53
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA
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14/01/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK PINTO ERBE
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19/12/2024 15:18
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2025 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/12/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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