TRT1 - 0100985-89.2024.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 21:11
Distribuído por sorteio
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c22499 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Indefiro o agravo de petição interposto pela executada, uma vez que não houve a necessária garantia do juízo, nos termos da Súmula 128, II, do TST.
Ademais, a regularidade formal do agravo de petição pressupõe a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, não se admitindo a interposição por simples petição, em observância ao princípio da dialeticidade.
Assim, não conheço do agravo de petição interposto pela executada.
Defiro, ainda, o pedido de penhora de créditos em mãos de terceiro.
Expeça-se mandado de penhora de crédito em mãos do terceiro CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA, CNPJ n. 33.***.***/0001-82, com endereço na Estrada da Água Branca, 3400, Realengo, Rio de Janeiro–RJ – CEP 21720-161, para penhora mensal de 20% dos valores devidos às executadas (MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP, ALCAFLUOR AGUAS MINERAIS LTDA - ME, OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME, RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA), colocando as importâncias retidas à disposição deste Juízo até o limite da presente execução, fixado em R$ 200.309,22.
Intimem-se.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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