TRT1 - 0101090-56.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROBERTA FRAZAO RIZZO E SILVA em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b5192f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por CLINICAS MEDICAS INTEGRADAS DO MEIER LTDA - EPP, e, no mérito, nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA FRAZAO RIZZO E SILVA -
26/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CLINICAS MEDICAS INTEGRADAS DO MEIER LTDA - EPP
-
26/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FRAZAO RIZZO E SILVA
-
26/08/2025 14:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLINICAS MEDICAS INTEGRADAS DO MEIER LTDA - EPP
-
26/08/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
25/08/2025 12:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/08/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e227175 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a autora para vista e manifestação acerca dos documentos anexados pela Ré id f5f2f50, id d72937d e id 3f43916, bem como dos embargos de declaração opostos.
Prazo de 05 dias.
Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA FRAZAO RIZZO E SILVA -
14/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FRAZAO RIZZO E SILVA
-
14/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
14/08/2025 11:29
Encerrada a conclusão
-
14/08/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
15/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROBERTA FRAZAO RIZZO E SILVA em 14/07/2025
-
11/07/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 16:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea8d546 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, pronuncio a prescrição da pretensão autoral quanto às parcelas anteriores a 10/09/2019, extinguindo-a com resolução do mérito. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ROBERTA FRAZAO RIZZO E SILVA em face de CLINICAS MEDICAS INTEGRADAS DO MEIER LTDA – EPP, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer: a) reintegrar a autora, independentemente do trânsito em julgado, no prazo fixado na fundamentação, sob pena de pagamento de multa; b) restabelecer o plano de saúde da autora, independentemente do trânsito em julgado, no prazo fixado na fundamentação, sob pena de pagamento de multa. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 10,64, pelo seu mínimo, ante a ausência de condenação pecuniária da presente condenação. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLINICAS MEDICAS INTEGRADAS DO MEIER LTDA - EPP -
27/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CLINICAS MEDICAS INTEGRADAS DO MEIER LTDA - EPP
-
27/06/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FRAZAO RIZZO E SILVA
-
27/06/2025 13:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
27/06/2025 13:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTA FRAZAO RIZZO E SILVA
-
27/06/2025 13:27
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTA FRAZAO RIZZO E SILVA
-
26/06/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
16/06/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 14:03
Audiência una por videoconferência realizada (03/06/2025 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2025 17:21
Juntada a petição de Contestação
-
02/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CLINICAS MEDICAS INTEGRADAS DO MEIER LTDA - EPP
-
30/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FRAZAO RIZZO E SILVA
-
30/05/2025 13:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROBERTA FRAZAO RIZZO E SILVA
-
28/05/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
26/05/2025 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b9f46b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Requer a parte autora, em antecipação de tutela, a reintegração ao emprego, em vista da dispensa havida em 10/08/2022, alegando que quando foi demitida estava com transtorno misto ansioso depressivo e que o INSS reconheceu a incapacidade da autora para o trabalho, propondo um acordo de 6 meses a partir de 06/07/2022 junto ao processo da Justiça Federal.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não vislumbro por ora os requisitos do artigo supramencionado, visto que, após consulta aos documentos dos autos, não verifiquei a dispensa efetivada pela ré.
Além disso, tendo em vista o tempo decorrido entre a demissão e o ajuizamento da presente demanda com o pedido de reintegração, fica evidenciada a ausência de urgência no presente caso, razão pela qual não concedo a antecipação da tutela pretendida.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLINICAS MEDICAS INTEGRADAS DO MEIER LTDA - EPP -
23/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FRAZAO RIZZO E SILVA
-
23/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CLINICAS MEDICAS INTEGRADAS DO MEIER LTDA - EPP
-
23/05/2025 15:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTA FRAZAO RIZZO E SILVA
-
23/05/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
23/05/2025 14:22
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
13/05/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 14:02
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2025 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2025 14:02
Audiência una realizada (07/05/2025 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 14:00
Juntada a petição de Contestação
-
06/05/2025 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLINICAS MEDICAS INTEGRADAS DO MEIER LTDA - EPP em 14/04/2025
-
05/04/2025 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2025 13:17
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTA FRAZAO RIZZO E SILVA
-
02/04/2025 13:16
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CLINICAS MEDICAS INTEGRADAS DO MEIER LTDA - EPP
-
02/04/2025 13:15
Expedido(a) notificação a(o) CLINICAS MEDICAS INTEGRADAS DO MEIER LTDA - EPP
-
01/04/2025 14:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 14:49
Audiência una designada (07/05/2025 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
09/11/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FRAZAO RIZZO E SILVA
-
09/11/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
17/10/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTA FRAZAO RIZZO E SILVA em 20/09/2024
-
12/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA FRAZAO RIZZO E SILVA
-
11/09/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
10/09/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100971-49.2019.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andiara Vilhena da Silva Roumillac Groul...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2019 00:38
Processo nº 0100631-32.2020.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Braga Smarzaro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 06:31
Processo nº 0100631-32.2020.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Braga Smarzaro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2021 12:35
Processo nº 0100066-43.2022.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camilla Cunha Alvarenga
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2023 13:02
Processo nº 0100066-43.2022.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Soder Machado Fontenele
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2022 17:35