TRT1 - 0100142-97.2019.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/09/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 04/08/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de HELDER VEIGA DORNELAS em 25/07/2025
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19/07/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100142-97.2019.5.01.0226 RECLAMANTE: HELDER VEIGA DORNELAS RECLAMADO: EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): HELDER VEIGA DORNELAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência, conforme despacho id a0720d6: " . . .
Após, intimem-se as partes para eventuais manifestações, em cinco dias, sendo os beneficiários, inclusive, da expedição dos alvarás.
Em não havendo requerimentos, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HELDER VEIGA DORNELAS -
16/07/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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16/07/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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16/07/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) HELDER VEIGA DORNELAS
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07/07/2025 12:45
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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07/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 06/06/2025
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31/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de HELDER VEIGA DORNELAS em 30/05/2025
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21/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0720d6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para ciência do bloqueio judicial id fb5f660, no valor de R$ 5.703,83, bem como do desbloqueio do valor excedente.
Cientes as partes da garantia do juízo, na forma do artigo 884 da CLT, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará judicial em favor do autor, advogados e União, conforme planilha da contadoria de id 8be56a4.
Deverão os advogados das 1ª e 2ª rés serem intimados, para que no prazo de 5 dias informem dados bancários, com a finalidade de que o alvará judicial libere os valores disponíveis nos autos através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada, caso seja do seu interesse.
Dados bancários do autor e de seu advogado constantes nas respectivas RPV's.
Com a apresentação dos dados bancários ou se decorrido o prazo sem manifestação, deverá a Secretaria expedir os alvarás.
Após, intimem-se as partes para eventuais manifestações, em cinco dias, sendo os beneficiários, inclusive, da expedição dos alvarás.
Em não havendo requerimentos, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. mpv NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA -
20/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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20/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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20/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) HELDER VEIGA DORNELAS
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20/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/05/2025 15:32
Quitada a RPV (ID: 3de6aad) no valor de #Oculto#
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20/05/2025 15:30
Quitada a RPV (ID: 79459ba) no valor de #Oculto#
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14/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/03/2025 13:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2025 13:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 11/03/2025
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 11/03/2025
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11/12/2024 11:55
Suspenso o processo por expedição de RPV
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04/12/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDANCIA )
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03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de HELDER VEIGA DORNELAS em 02/12/2024
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22/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 17:00
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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21/11/2024 17:00
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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21/11/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) HELDER VEIGA DORNELAS
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10/10/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) HELDER VEIGA DORNELAS
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07/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/09/2024 10:11
Recebidos os autos para prosseguir
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01/12/2022 13:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2022 01:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 25/10/2022
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25/10/2022 01:33
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 24/10/2022
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25/10/2022 01:33
Decorrido o prazo de HELDER VEIGA DORNELAS em 24/10/2022
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11/10/2022 12:34
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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11/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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10/10/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) HELDER VEIGA DORNELAS
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10/10/2022 15:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU sem efeito suspensivo
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04/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 03/10/2022
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04/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de HELDER VEIGA DORNELAS em 03/10/2022
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27/09/2022 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/09/2022 16:35
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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21/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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20/09/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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20/09/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) HELDER VEIGA DORNELAS
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20/09/2022 11:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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01/09/2022 17:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/08/2022 08:54
Encerrada a conclusão
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03/08/2022 14:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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03/08/2022 00:53
Decorrido o prazo de HELDER VEIGA DORNELAS em 02/08/2022
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26/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 25/07/2022
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21/07/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) HELDER VEIGA DORNELAS
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19/07/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/07/2022 11:04
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução mni)
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02/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 01/06/2022
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02/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de HELDER VEIGA DORNELAS em 01/06/2022
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25/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
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25/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 21:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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23/05/2022 21:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
23/05/2022 21:16
Expedido(a) intimação a(o) HELDER VEIGA DORNELAS
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23/05/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de HELDER VEIGA DORNELAS em 21/03/2022
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07/02/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/02/2022 17:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
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02/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
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02/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) HELDER VEIGA DORNELAS
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26/01/2022 17:04
Registrada a inclusão de dados de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/01/2022 17:44
Iniciada a execução
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30/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 29/09/2021
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30/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de HELDER VEIGA DORNELAS em 29/09/2021
-
07/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
06/09/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) HELDER VEIGA DORNELAS
-
06/09/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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31/08/2021 16:40
Transitado em julgado em 17/08/2021
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28/08/2021 06:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/10/2019 17:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2019 00:24
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 15/08/2019
-
27/08/2019 00:24
Decorrido o prazo de HELDER VEIGA DORNELAS em 15/08/2019
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30/07/2019 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
26/07/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2019
-
26/07/2019 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2019
-
26/07/2019 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2019 08:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
14/07/2019 19:17
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 11/07/2019
-
10/07/2019 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
20/06/2019 00:18
Decorrido o prazo de HELDER VEIGA DORNELAS em 19/06/2019 23:59:59
-
20/06/2019 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 19/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2019
-
06/06/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2019
-
06/06/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2019 10:10
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
30/05/2019 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 70.16
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30/05/2019 11:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a HELDER VEIGA DORNELAS
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30/05/2019 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de HELDER VEIGA DORNELAS
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30/05/2019 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/05/2019 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 16:20
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/05/2019 16:20
Convertido o julgamento em diligência
-
21/05/2019 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/05/2019 10:14
Audiência una realizada (21/05/2019 08:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/05/2019 14:47
Juntada a petição de Manifestação (ARGUIÇÃO DE FATO DO PRINCIPE)
-
20/05/2019 14:45
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO EIMS)
-
20/05/2019 14:43
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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11/03/2019 10:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/02/2019 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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12/02/2019 14:46
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
12/02/2019 14:38
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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08/02/2019 09:42
Audiência una designada (21/05/2019 08:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/02/2019 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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