TRT1 - 0100386-81.2023.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/06/2025
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02/06/2025 14:13
Juntada a petição de Contraminuta
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22/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3864b2 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA - RINALDO ROSSI DA SILVA -
21/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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21/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO ROSSI DA SILVA
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21/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 05/05/2025
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30/04/2025 15:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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24/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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24/03/2025 10:09
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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30/01/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 14:01
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 09:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 27/11/2024
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12/11/2024 16:34
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RINALDO ROSSI DA SILVA em 04/11/2024
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18/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO ROSSI DA SILVA
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17/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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15/10/2024 12:59
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01 e não provido
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18/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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17/09/2024 09:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 09:12
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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28/08/2024 09:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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02/07/2024 09:56
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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01/07/2024 11:05
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003)
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26/06/2024 10:27
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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25/06/2024 23:03
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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25/06/2024 14:53
Proferida decisão
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05/06/2024 14:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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21/05/2024 14:19
Distribuído por dependência
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21/05/2024 11:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 20/05/2024
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20/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de RINALDO ROSSI DA SILVA em 19/04/2024
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20/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 19/04/2024
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09/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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08/04/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RINALDO ROSSI DA SILVA
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08/04/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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26/03/2024 11:11
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-88 e não provido
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27/02/2024 09:55
Incluído em pauta o processo para 15/03/2024 08:00 15/03/24 sessão virtual - MESA Des. DALVA ()
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24/02/2024 00:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2024 20:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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02/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 01/02/2024
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16/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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15/01/2024 08:39
Proferida decisão
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13/01/2024 18:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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01/12/2023 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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