TRT1 - 0101057-04.2022.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MPJ BAR E RESTAURANTE EIRELI em 18/09/2025
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12/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MPJ BAR E RESTAURANTE EIRELI em 11/09/2025
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03/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DE SANTANA JUNIOR em 02/09/2025
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27/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MPJ BAR E RESTAURANTE EIRELI
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27/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MPJ BAR E RESTAURANTE EIRELI
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21/08/2025 19:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05776f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o Ato nº 1836/05 do Presidente deste E.
TRT e o Provimento 3/07 desta D.
Corregedoria Regional, julgo o presente incidente PROCEDENTE em face de JAYR CASTRO DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o número *31.***.*29-87, residente e domiciliado na Travessa Padre José, 24, Jardim Maravilha, Guaratiba, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 23033-036, para determinar sua inclusão no pólo passivo da presente execução.
Intimem-se as partes da presente decisão.
In albis, CITE-se o sócio JAYR CASTRO DA SILVA FILHO para pagamento, facultando-lhe a indicação de bens da empresa para a penhora. Rio de Janeiro-RJ, em 19/08/2025.
Rafael Silva Peres Juiz do Trabalho RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DE SANTANA JUNIOR -
19/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SANTANA JUNIOR
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19/08/2025 09:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE LUIZ DE SANTANA JUNIOR
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05/08/2025 17:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL SILVA PERES
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01/08/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101057-04.2022.5.01.0013 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DE SANTANA JUNIOR RECLAMADO: MPJ BAR E RESTAURANTE EIRELI DESTINATÁRIO(S): JOSE LUIZ DE SANTANA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência resultado pesquisa realizada. "indicar meios efetivos de execução em 30 dias.
Penas do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por execução frustrada, por 1 (um) ano.
Decorrido o prazo, sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
NELMA UCHOA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DE SANTANA JUNIOR -
01/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SANTANA JUNIOR
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14/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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12/06/2025 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f551cd proferido nos autos.
Verifico que não há nos autos comprovação de que Jayr Castro da Silva Filho é sócio da executada.
Por ora, deixo de apreciar o IDPJ, aguardando iniciativa da parte para prosseguimento do feito, a teor do art. 878 da CLT.
Prazo: dez dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DE SANTANA JUNIOR -
28/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SANTANA JUNIOR
-
28/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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28/05/2025 09:22
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL SILVA PERES
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JAYR CASTRO DA SILVA FILHO em 13/05/2025
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09/04/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JAYR CASTRO DA SILVA FILHO
-
21/03/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/03/2025 11:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/03/2025 11:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
21/03/2025 09:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/12/2024 10:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DE SANTANA JUNIOR em 17/12/2024
-
23/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SANTANA JUNIOR
-
22/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
17/10/2024 21:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/09/2024 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2024 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2024 10:15
Expedido(a) mandado a(o) MPJ BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
29/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
23/08/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SANTANA JUNIOR
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26/07/2024 13:12
Registrada a inclusão de dados de MPJ BAR E RESTAURANTE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/07/2024 09:20
Determinada a inclusão de dados de MPJ BAR E RESTAURANTE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/07/2024 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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08/05/2024 11:27
Iniciada a execução
-
26/04/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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08/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de MPJ BAR E RESTAURANTE EIRELI em 07/03/2024
-
05/03/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
22/02/2024 21:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2024 12:41
Expedido(a) mandado a(o) MPJ BAR E RESTAURANTE EIRELI
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23/01/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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17/01/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de MPJ BAR E RESTAURANTE EIRELI em 05/12/2023
-
22/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SANTANA JUNIOR
-
21/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
20/11/2023 13:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/11/2023 01:13
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DE SANTANA JUNIOR em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2023 12:15
Expedido(a) mandado a(o) MPJ BAR E RESTAURANTE EIRELI
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24/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SANTANA JUNIOR
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23/10/2023 12:03
Homologada a liquidação
-
23/10/2023 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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22/09/2023 10:48
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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20/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
20/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MPJ BAR E RESTAURANTE EIRELI em 19/09/2023
-
14/08/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MPJ BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
01/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
01/08/2023 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SANTANA JUNIOR
-
26/07/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
26/07/2023 10:11
Iniciada a liquidação
-
26/07/2023 10:11
Transitado em julgado em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de MPJ BAR E RESTAURANTE EIRELI em 25/07/2023
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21/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DE SANTANA JUNIOR em 20/07/2023
-
08/07/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 10:41
Expedido(a) notificação a(o) MPJ BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
06/07/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ DE SANTANA JUNIOR
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06/07/2023 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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06/07/2023 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE LUIZ DE SANTANA JUNIOR
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06/07/2023 16:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE LUIZ DE SANTANA JUNIOR
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12/06/2023 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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12/06/2023 09:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/06/2023 09:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2023 12:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/05/2023 16:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/05/2023 15:56
Expedido(a) mandado a(o) MPJ BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
22/05/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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20/12/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 11:26
Expedido(a) notificação a(o) MPJ BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
19/12/2022 11:26
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ DE SANTANA JUNIOR
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16/12/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 11:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/06/2023 09:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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12/12/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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