TRT1 - 0100099-42.2025.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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28/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100099-42.2025.5.01.0068 : JORGE TELIO LEANDRO : CARLOS HENRIQUE DASA MARINHO *18.***.*53-51 E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): JORGE TELIO LEANDRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso): SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 68ª VT/RJ Inicial por videoconferência: 08/04/2025 09:35 ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.
Link da Reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5206845836?pwd=YVZKd1Rnd3RYbkVzdlRaV2Z4dnRQZz09 ID da reunião: 520 684 5836 Senha: 68vtrj O link de acesso ou ID da reunião e senha de acesso acima serão utilizados em todas as audiências das 68ª VT RJ e não serão mais encaminhados por e-mail.
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT). 2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 4. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. “Considera-se ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação enviada pelo Domicílio Eletrônico (art.246, §1º, c, do CPC)”. (Art. 3º, § 3º do ATO CONJUNTO Nº 8/2024 do TRT da 1ª Região)".
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25020414481711500000219803408 Cartão do PIS Programa de Integração Social (PIS) 25020414470367100000219803169 RG e CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25020414470309300000219803167 Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25020414470262700000219803166 CTPS foto Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25020414470204100000219803164 CTPS qualificação Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25020414470126800000219803161 Procuração Procuração 25020414470064400000219803158 Petição Inicial Petição Inicial 25020414423221200000219802218 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FERNANDA SAMPAIO FERREIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE TELIO LEANDRO -
02/05/2025 11:47
Arquivados os autos definitivamente
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02/05/2025 11:46
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JORGE TELIO LEANDRO em 30/04/2025
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09/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE TELIO LEANDRO
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09/04/2025 08:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 366,78
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09/04/2025 08:55
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE TELIO LEANDRO
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09/04/2025 08:55
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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09/04/2025 08:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2025 09:35 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 16:58
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 13:41
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 13:53
Expedido(a) notificação a(o) HANAMI SUSHI GOURMET LTDA
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24/02/2025 13:53
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS HENRIQUE DASA MARINHO *18.***.*53-51
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24/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE TELIO LEANDRO
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24/02/2025 13:52
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2025 09:35 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 14:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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