TRT1 - 0100481-88.2017.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DOS SANTOS PINHEIRO
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05/09/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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28/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de IVAN DOS SANTOS PINHEIRO em 27/08/2025
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14/07/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DOS SANTOS PINHEIRO
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09/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/07/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/04/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9667138 proferido nos autos.
Vistos etc.
Fora homologado valor devido pela reclamada, em Id 9dcb217, constando as seguintes parcelas devidas: Valor liquido ao autor............: R$ 40.319,97 INSS partes.............: R$ 1.793,83 IRRF...................: R$ 0,00 Honorários advocatícios....: R$ 6.124,40 Custas..........: R$ 1.400,00 Total devido pelo réu..................: R$ 49.638,20 Foi transferido para este juízo, mediante reserva de crédito, o valor de R$ 54.602,02 advindo da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, conforme depósito de Id c176963.
Foi confeccionado alvará, Id f72370b, para pagamento do valor devido, porém foi verificado que o valor total não estava mais à disposição deste juízo, conforme Id 3ab86db.
Após, fora confeccionado alvará ao reclamante, no valor de R$ 21.843,00, conforme Id 86e8ede, de valor constante no processo (SIF), restando ainda devida parte do crédito.
Realizadas as diligências, apurou-se, pela Caixa Econômica Federal, que a conta judicial 2890.042.01968641-3 foi utilizada equivocadamente para levantamento de alvará de processo na 26ª VT/RJ.
Diante da falha operacional afirmada no Ofício resposta de Id 654f347, este juízo oficiou a CEF para proceder à devolução do valor de R$ 35.594,27, com acréscimos legais - Id 53bd78d.
Em 26/02/2025, fora realizado depósito no valor de R$ 43.884,30, nestes autos - Id 2b1d6c3.
Assim sendo, expeçam-se alvarás ao reclamante, à reclamada e ao INSS, observando-se os limites de seus créditos de Id : 9dcb217, deduzindo-se o valor já pago ao reclamante no Id 86e8ede.
Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Decorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVAN DOS SANTOS PINHEIRO -
10/04/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DOS SANTOS PINHEIRO
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10/04/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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09/04/2025 13:31
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de IVAN DOS SANTOS PINHEIRO em 24/02/2025
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22/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c8db90 proferido nos autos.
Aguarde-se a resposta da Caixa Econômica Federal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVAN DOS SANTOS PINHEIRO -
21/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DOS SANTOS PINHEIRO
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21/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/10/2024
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09/09/2024 06:59
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/09/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de IVAN DOS SANTOS PINHEIRO em 06/08/2024
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25/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100481-88.2017.5.01.0044 RECLAMANTE: IVAN DOS SANTOS PINHEIRO RECLAMADO: ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS E SERVICOS DE FRANQUIA EIRELI DESTINATÁRIO(S): IVAN DOS SANTOS PINHEIROFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do abaixo transcrito(a):Aguarde-se a resposta do email enviado a CEF, no presente processo.
Id a0c4e5d Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.VALERIA LUIZA COUTINHO CASTROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DOS SANTOS PINHEIRO
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11/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/05/2024 13:01
Encerrada a conclusão
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16/04/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/04/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DOS SANTOS PINHEIRO
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14/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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13/03/2024 15:33
Encerrada a conclusão
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30/01/2024 01:06
Decorrido o prazo de Caixa Econômica Federal em 29/01/2024
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15/01/2024 21:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/01/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/01/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/01/2024 13:12
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/12/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/10/2023 08:49
Encerrada a conclusão
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24/08/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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24/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de Caixa Econômica Federal em 11/07/2023
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23/08/2023 23:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2023 13:08
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/06/2023 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 12/04/2023
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10/03/2023 15:29
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/03/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2022 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/06/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/03/2022 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/10/2021
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10/09/2021 07:54
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/08/2021 17:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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13/07/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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07/07/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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01/06/2021 15:40
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM)
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24/03/2021 15:18
Expedido(a) alvará a(o) IVAN DOS SANTOS PINHEIRO
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24/03/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/03/2021 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de IVAN DOS SANTOS PINHEIRO em 11/11/2020
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10/11/2020 17:10
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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04/11/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
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04/11/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 17:50
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DOS SANTOS PINHEIRO
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29/10/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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29/10/2020 15:55
Desarquivados os autos
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16/06/2020 19:52
Arquivados os autos definitivamente
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28/05/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/05/2020 11:08
Desarquivados os autos
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27/05/2020 18:48
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE TRANSFERENCIA)
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30/03/2020 19:26
Arquivados os autos definitivamente
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18/03/2020 10:22
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DOS SANTOS PINHEIRO
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18/03/2020 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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12/03/2020 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/03/2020 12:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (6124,40)
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12/03/2020 12:00
Efetuado o pagamento de custas por execução (1400,00)
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12/03/2020 12:00
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (1793,83)
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12/03/2020 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (45283,79)
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04/03/2020 19:27
Expedido(a) alvará a(o) IVAN DOS SANTOS PINHEIRO
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20/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS LTDA n/p do sócioIVALDO FONTES BARBOSA em 19/02/2020
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19/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de IVAN DOS SANTOS PINHEIRO em 18/02/2020
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17/02/2020 14:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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11/02/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
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11/02/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 14:19
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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10/02/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 10:54
Conclusos os autos para despacho a GISLEINE MARIA PINTO
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30/08/2019 08:04
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
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28/08/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2019 00:39
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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17/08/2019 00:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/08/2019 00:38
Encerrada a conclusão
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17/08/2019 00:38
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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17/08/2019 00:38
Encerrada a conclusão
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17/08/2019 00:37
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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14/08/2019 12:40
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de bens à Penhora)
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12/08/2019 10:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (APRESENTAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO)
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08/11/2018 01:20
Decorrido o prazo de IVAN DOS SANTOS PINHEIRO em 06/11/2018 23:59:59
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31/10/2018 10:00
Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência
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31/10/2018 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2018 14:09
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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08/10/2018 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2018 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2018 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2018 02:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2018
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27/09/2018 02:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2018 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2018 13:05
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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20/09/2018 16:14
Registrada a inclusão de dados de ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS E SERVICOS DE FRANQUIA EIRELI - CNPJ: 27.***.***/0001-80 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/09/2018 16:14
Determinada a inclusão de dados de ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS E SERVICOS DE FRANQUIA EIRELI - CNPJ: 27.***.***/0001-80 no BNDT
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13/09/2018 18:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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07/09/2018 00:30
Decorrido o prazo de IVAN DOS SANTOS PINHEIRO em 06/09/2018 23:59:59
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20/08/2018 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2018 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2018
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16/08/2018 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2018 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2018 16:36
Conclusos os autos para despacho a LUCAS FURIATI CAMARGO
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02/08/2018 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2018 16:01
Iniciada a execução
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18/07/2018 00:24
Decorrido o prazo de IVAN DOS SANTOS PINHEIRO em 17/07/2018 23:59:59
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22/06/2018 10:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2018
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22/06/2018 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2018 00:20
Decorrido o prazo de ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS E SERVICOS DE FRANQUIA EIRELI em 12/06/2018 23:59:59
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13/06/2018 00:20
Decorrido o prazo de IVAN DOS SANTOS PINHEIRO em 12/06/2018 23:59:59
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16/05/2018 13:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2018
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16/05/2018 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2018 09:36
Homologada a liquidação
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10/05/2018 13:19
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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10/05/2018 13:19
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2018 13:42
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/04/2018 00:09
Decorrido o prazo de ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS E SERVICOS DE FRANQUIA EIRELI em 26/04/2018 23:59:59
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13/04/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2018
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13/04/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2018 10:25
Iniciada a liquidação
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17/03/2018 00:13
Decorrido o prazo de ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS E SERVICOS DE FRANQUIA EIRELI em 16/03/2018 23:59:59
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17/03/2018 00:13
Decorrido o prazo de IVAN DOS SANTOS PINHEIRO em 16/03/2018 23:59:59
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01/03/2018 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2018
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01/03/2018 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2018 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2018
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01/03/2018 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2018 12:17
Transitado em julgado em 01/02/2018
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02/02/2018 00:10
Decorrido o prazo de IVAN DOS SANTOS PINHEIRO em 01/02/2018 23:59:59
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02/02/2018 00:08
Decorrido o prazo de ANDARELLA COMERCIO DE CALCADOS E SERVICOS DE FRANQUIA EIRELI em 01/02/2018 23:59:59
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20/12/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2018
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20/12/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2017 08:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1400.00
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19/12/2017 08:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a IVAN DOS SANTOS PINHEIRO
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19/12/2017 08:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de IVAN DOS SANTOS PINHEIRO
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04/12/2017 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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29/09/2017 00:07
Decorrido o prazo de STEPHANIE RIOS FONTENELLE em 28/09/2017 23:59:59
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14/09/2017 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2017
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14/09/2017 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2017 12:46
Audiência inicial realizada (31/07/2017 09:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2017 14:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/06/2017 03:22
Decorrido o prazo de STEPHANIE RIOS FONTENELLE em 05/06/2017 23:59:59
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02/06/2017 03:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2017
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02/06/2017 03:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2017 09:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/05/2017 16:00
Expedido(a) ofício a(o) autor
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19/05/2017 14:07
Expedido(a) alvará a(o) autor
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11/05/2017 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2017 10:46
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
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25/04/2017 03:32
Decorrido o prazo de IVAN DOS SANTOS PINHEIRO em 24/04/2017 23:59:59
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18/04/2017 04:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2017
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18/04/2017 04:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2017 16:10
Concedida a Antecipação de tutela a IVAN DOS SANTOS PINHEIRO - CPF: *47.***.*20-68
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10/04/2017 17:46
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a JOANA DE MATTOS COLARES
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07/04/2017 10:30
Audiência inicial designada (31/07/2017 09:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2017 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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