TRT1 - 0100702-16.2024.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/09/2025 11:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAPHAEL LOPES BREVES em 02/09/2025
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27/08/2025 14:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/08/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2025
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20/08/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100702-16.2024.5.01.0080 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: RAPHAEL LOPES BREVES RECORRIDO: AUTO POSTO CURICICA LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, condenando-a, ainda, ao pagamento da multa de 2% prevista no § 2º do artigo 1.026 do CPC, tendo em vista sua natureza meramente procrastinatória, nos termos do voto da Exma Juíza Convocada Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL LOPES BREVES -
19/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO CURICICA LTDA
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19/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL LOPES BREVES
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14/08/2025 15:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO POSTO CURICICA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01
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08/08/2025 12:55
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 13:00 Em Mesa2 13h ()
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25/07/2025 18:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2025 06:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAPHAEL LOPES BREVES em 03/07/2025
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25/06/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d3bbd proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: RAPHAEL LOPES BREVES RECORRIDO: AUTO POSTO CURICICA LTDA
Vistos.
Dê-se vista a(s) parte(s) contrária(s) quanto aos Embargos de Declaração de id:931c3e8.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL LOPES BREVES -
24/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL LOPES BREVES
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24/06/2025 10:31
Convertido o julgamento em diligência
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23/06/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAPHAEL LOPES BREVES em 12/06/2025
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06/06/2025 14:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 04:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100702-16.2024.5.01.0080 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: RAPHAEL LOPES BREVES RECORRIDO: AUTO POSTO CURICICA LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: (i) condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais em virtude do acúmulo de função, no valor correspondente a 20% de sua remuneração, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; (ii) condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL LOPES BREVES -
29/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO CURICICA LTDA
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29/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL LOPES BREVES
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20/05/2025 13:20
Conhecido o recurso de RAPHAEL LOPES BREVES - CPF: *71.***.*09-46 e provido em parte
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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24/04/2025 18:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 18:18
Incluído em pauta o processo para 12/05/2025 09:00 VIRTUAL 41 ()
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27/03/2025 16:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2025 17:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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26/03/2025 17:58
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 19:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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25/02/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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