TRT1 - 0100993-97.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANA LUCIA TRINDADE SANTOS em 12/09/2025
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04/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
-
03/09/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA TRINDADE SANTOS
-
03/09/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:15
Registrada a exclusão de dados de ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP no BNDT
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03/09/2025 10:12
Registrada a inclusão de dados de ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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02/09/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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02/09/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 30/06/2025
-
26/06/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
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17/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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22/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ANA LUCIA TRINDADE SANTOS em 21/05/2025
-
16/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204aeb6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
O procedimento previsto no art. 916 do CPC/2015 possibilita maior efetividade à execução, abreviando os percalços de um processo e seus incidentes legais, razão pela qual DEFIRO o parcelamento em seis parcelas, como requerido, devendo a ré acrescentar a correção monetária e os juros de um por cento ao mês, na forma com previsto na lei.
Suspendam-se os atos de execução.
Fica o executado ciente de que, por força legal, reconhece o crédito exequendo, ante a comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do crédito principal, acrescido do valor integral das custas e honorários advocatícios e contribuição previdenciária, devendo comprovar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, vencíveis em trinta dias após a data do pagamento da 1ª parcela, automaticamente, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC, através de guia de depósito judicial. Aplico multa de 10% apenas em relação a 1ª parcela em atraso.
Na hipótese de novo descumprimento, ocorrerá o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Fica desde já autorizada a secretaria da vara a liberar o montante comprovado em favor de seu credor através de alvará, independente de novo comando.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.
Observe a reclamada que, na forma do § 6º do artigo 916 do CPC, a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos, de modo que eventual impugnação da parte ré não será conhecida pelo juízo.
Expeça-se alvará à autora e ao patrono pelo(s) depósito(s) judicial de IDs. a601c1a.
Cumprido todo o parcelamento do autora, venham os autos conclusos para encerramento.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada, inclusive, para comprovar o depósito da primeira parcela em 48 h acrescida da multa de 10%, sob pena de execução. aa NOVA IGUACU/RJ, 15 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP -
15/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
-
15/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA TRINDADE SANTOS
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15/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 04:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
24/04/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75ba9f3 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante o transito em julgado da sentença líquida, a reclamada deverá, no prazo de 30 dias, entregar o PPP, devidamente preenchido, sob pena de de multa – astreintes – equivalente a R$ 300,00, por dia de atraso, a favor da reclamante. Intime-se o autor para indicar meios para promoção da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. ccb NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA TRINDADE SANTOS -
28/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
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28/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA TRINDADE SANTOS
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28/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/03/2025 18:58
Iniciada a execução
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27/03/2025 18:58
Transitado em julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 19/03/2025
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20/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANA LUCIA TRINDADE SANTOS em 19/03/2025
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06/03/2025 22:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
-
28/02/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA TRINDADE SANTOS
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28/02/2025 18:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
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25/02/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de ANA LUCIA TRINDADE SANTOS em 03/02/2025
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17/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA TRINDADE SANTOS
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16/01/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 13/12/2024
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14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANA LUCIA TRINDADE SANTOS em 13/12/2024
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03/12/2024 14:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
-
29/11/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA TRINDADE SANTOS
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29/11/2024 18:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 545,24
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29/11/2024 18:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA LUCIA TRINDADE SANTOS
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29/11/2024 18:00
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA TRINDADE SANTOS
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16/08/2024 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
01/08/2024 17:42
Audiência una por videoconferência realizada (01/08/2024 09:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/08/2024 00:30
Juntada a petição de Réplica
-
31/07/2024 20:41
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de ANA LUCIA TRINDADE SANTOS em 03/07/2024
-
01/07/2024 21:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7752a8f proferido nos autos.
DESPACHO Em razão do requerido ao ID b7bd7a3, redesigno a presente audiência UNA por videoconferência para 01/08/2024 09:45 horas.O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06ni Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Mandado.Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que:1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima.9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2024.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA TRINDADE SANTOS
-
25/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:20
Expedido(a) mandado a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
-
25/06/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
25/06/2024 14:15
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2024 09:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/06/2024 14:15
Audiência una por videoconferência cancelada (02/07/2024 11:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/06/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANA LUCIA TRINDADE SANTOS em 09/02/2024
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02/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 15:18
Expedido(a) notificação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
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01/02/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA TRINDADE SANTOS
-
01/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA TRINDADE SANTOS
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30/01/2024 14:26
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ANA LUCIA TRINDADE SANTOS
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26/01/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/11/2023 14:40
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2024 11:45 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/11/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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