TRT1 - 0100477-95.2024.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:00
Distribuído por sorteio
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab424e0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª reclamada em 12/08/2025, ID 1b45486, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 31/07/2025 com término do prazo em 13/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 378b3a3. Depósito recursal e custas em ID a143b54 e 052f07d.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª reclamada em 21/08/2025, ID ab6b637, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 08/08/2025 com término do prazo em 21/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 064ff37.
Depósito recursal e custas em ID 23a3795 e 3e0e649.
Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário dos reclamados. À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DE SOUZA GONZAGA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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