TRT1 - 0100577-64.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE SOUZA SODRE
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de FILIPE DE SOUZA SODRE em 10/09/2025
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE em 10/09/2025
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02/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE em 01/09/2025
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28/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ac5640 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de consignação em pagamento, para: Declarar válido o depósito efetuado pelo consignante INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE – IDEAS, no valor de R$ 4.327,51, em favor do espólio de FILIPE DE SOUZA SODRÉ, representado por MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA SODRÉ e CARLOS ALBERTO DA CONCEIÇÃO SODRÉ; Reconhecer como quitadas as verbas rescisórias expressamente constantes do TRCT (Id 49daf12) e depositadas nos autos, limitando a quitação apenas a tais valores, nos termos do art. 477, § 2º, da CLT; Determinar, após o trânsito em julgado, a expedição de alvarás de levantamento em favor dos habilitados, conforme os dados bancários constantes dos Ids 5141c20 e dfe4eaf; Determinar a observância, pela Secretaria, das normas atinentes aos recolhimentos previdenciários e fiscais, com base no Provimento CGJT nº 01/96 e na Lei nº 8.212/91; Custas de R$ 86,55, calculadas sobre o valor da causa (R$ 4.327,51), atribuídas ao consignado, dispensado do recolhimento nos termos do art. 790, § 3º, da CLT.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE DE SOUZA SODRE -
27/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE SOUZA SODRE
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27/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
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27/08/2025 10:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 86,55
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27/08/2025 10:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
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27/08/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/08/2025 10:21
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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23/08/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd15ec0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando que os herdeiros MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA SODRÉ e CARLOS ALBERTO DA CONCEIÇÃO SODRÉ já se encontram devidamente habilitados nos autos da presente ação de consignação em pagamento (Id 4829ae9), e que a consignante procedeu ao depósito do valor consignado, com a anuência expressa dos sucessores quanto à suficiência do montante (Id 4829ae9), determino que cada um dos consignatários informe, individualmente, seus dados bancários completos, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a exata divisão dos valores e a consequente expedição de alvarás de transferência individualizados em favor dos beneficiários.
Intimem-se.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE -
21/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE SOUZA SODRE
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21/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
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21/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd2a41 proferido nos autos.
Vistos. Intimem-se os sucessores habilitador para informar se concordam em receber a quantia depositada pela Consignante ou contestar o pedido, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 344 do CPC. NOVA IGUACU/RJ, 18 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE DE SOUZA SODRE -
18/08/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE DE SOUZA SODRE
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18/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
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18/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/08/2025 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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15/08/2025 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/06/2025 14:30
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/05/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7676fb3 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a consignante a efetivar, no prazo de 5 dias, o depósito da quantia ofertada, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Depositado o valor, a fim de regularizar o polo passivo da relação processual, expeça-se ofício ao INSS para que apresente, no prazo de 30 dias, a certidão positiva ou negativa de dependentes do de cujus habilitados perante a Previdência Social, nos termos estipulados no art. 1º da Lei n. 6.858/80.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE -
20/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE
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20/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/05/2025 16:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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