TRT1 - 0100716-25.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) NOSSO LUGAR FRANQUEADORA LTDA
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23/09/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA SILVA JUNIOR
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23/09/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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23/08/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO em 22/08/2025
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23/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO em 22/08/2025
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23/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de NOSSO LUGAR FRANQUEADORA LTDA em 22/08/2025
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15/08/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO
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15/08/2025 07:45
Expedido(a) notificação a(o) LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO
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14/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e74bcf proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nomeio perito o Dr.
LUIS EDUARDO DA CUNHA FERRO, que deverá informar, em 05 dias, se aceita o presente encargo, bem como estimar seus honorários, os quais serão pagos ao final pela parte sucumbente.
Deverá, ainda, o i. perito estar ciente de que, em caso de sucumbência do(a) autor(a) no objeto da perícia, sendo ele(a) beneficiário(a) da justiça gratuita, os honorários serão pagos pela União no limite de R$1.000,00, conforme estabelecido pelo PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2020 do TRT/RJ. Os avisos formais sobre diligências, tais como data, local e horário de realização da perícia, dar-se-ão diretamente entre as partes e o perito, por e-mail ou outro meio de comunicação eficaz, independentemente de notificação pelo Juízo.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de agosto de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOSSO LUGAR FRANQUEADORA LTDA -
13/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) NOSSO LUGAR FRANQUEADORA LTDA
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13/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA SILVA JUNIOR
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13/08/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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04/08/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 13:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/08/2025 12:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/08/2025 11:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/08/2025 09:46
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 23:17
Expedido(a) notificação a(o) NOSSO LUGAR FRANQUEADORA LTDA
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11/06/2025 08:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 03:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9db8825 proferida nos autos.
Vistos, etc.
O pedido de rescisão indireta, requerido pela parte autora, confunde-se com o próprio mérito, ensejando dilação probatória com ampla defesa, razão pela qual reservo-me a apreciá-lo quando da realização da audiência inaugural.
Portanto, não evidenciados os requisitos constantes no artigo 300 do CPC, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Intimem-se. Após, aguarde-se a realização da audiência. NOVA IGUACU/RJ, 09 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE SOUZA SILVA JUNIOR -
09/06/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA SILVA JUNIOR
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09/06/2025 07:29
Não concedida a tutela provisória de evidência de ALEXANDRE DE SOUZA SILVA JUNIOR
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07/06/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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05/06/2025 11:32
Expedido(a) notificação a(o) NOSSO LUGAR FRANQUEADORA LTDA
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05/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA SILVA JUNIOR
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05/06/2025 10:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/08/2025 11:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/06/2025 20:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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