TRT1 - 0101062-31.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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18/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/09/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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17/09/2025 20:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WENDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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17/09/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/09/2025 23:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 12:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 14:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ab8a2e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré em 31/07/2025, Id. 5a6a745, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 10/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal e custas corretamente recolhidos pela ré.
JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WENDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA -
22/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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22/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) WENDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
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22/08/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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22/08/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/08/2025
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31/07/2025 23:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 23/07/2025
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22/07/2025 12:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3630eff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, rejeito as preliminares arguidas e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de WENDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA em face GUARD ANGEL VIGILÂNCIA EIRELI – EPP e MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, para: 1.
Condenar os reclamados, sendo subsidiária a responsabilidade do segundo réu, ao pagamento de: a) saldo salarial de 14 dias de janeiro de 2024; b) aviso prévio indenizado proporcional de 30 dias; c) 13º salário proporcional em 2/12 de 2024; d) férias vencidas simples de 2023/2024 com 1/3; e) honorários advocatícios, conforme item 14. 2.
Condenar a primeira reclamada ao recolhimento das diferenças de FGTS na conta vinculada do reclamante em oito dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa do mesmo valor do montante devido, conforme item 9.
Em caso de execução, o segundo réu é responsável subsidiário.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente quitados sob os mesmos títulos a autorizar dedução/compensação.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário: a) saldo de salário de 6 dias de novembro de 2023; b) 13º salário proporcional em 10/12.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária conforme fixado no item 17.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$ 12.666,17, no importe de R$253,32, isento o segundo réu.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
09/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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09/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) WENDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
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09/07/2025 11:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 253,32
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09/07/2025 11:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WENDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
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02/07/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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02/07/2025 11:09
Audiência una realizada (02/07/2025 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 21:50
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 09/06/2025
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de WENDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/06/2025
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07/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/06/2025
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30/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b671564 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o não cumprimento da proposta de acordo, designo audiência UNA para o dia 02/07/2025 às 9h40, mantidas as determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
29/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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29/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) WENDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
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29/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 07:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 07:49
Audiência una designada (02/07/2025 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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29/05/2025 07:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 07:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/05/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 13:09
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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02/10/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 10:26
Audiência una realizada (01/10/2024 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 20:43
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2024 19:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ inépcia)
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27/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/09/2024
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27/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/09/2024
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26/09/2024 21:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 11:49
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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18/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 17/09/2024
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18/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 17/09/2024
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16/09/2024 22:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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08/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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07/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de WENDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/09/2024
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29/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/08/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) WENDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
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28/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/08/2024 09:32
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/08/2024 09:32
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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26/08/2024 14:09
Audiência una designada (01/10/2024 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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