TRT1 - 0010557-54.2013.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d7a2a proferido nos autos.
O imposto de renda relativo aos cálculos homologados no id. d0bcfb8 não foram pagos.
A Caixa Econômica, conforme id. 29e683f, id. 12fc1de e id. dea3222 devolveu os valores relativos ao imposto de renda, equivocadamente repassados a conta vinculada do FGTS do exequente, conforme id. 78d3ff9.
Todavia, não apenas devolveu o valor do imposto de renda, mas também o valor relativo ao FGTS (id. 29e683f e id. 2380176).
Portanto, conclui o Juízo que o saldo indicado no id. 8ba0512, era relativo ao FGTS e ao IMPOSTO DE RENDA, diferentemente do concluído no id. 3766dd0.
Portanto, o saldo devolvido à ré no id. 490562d, não pertencia a ré.
Em razão do exposto, intime-se a ré para devolver o valor relativo ao alvará de id. 490562d, com os acréscimos legais desde a data da expedição do alvará, em 48 horas, sob pena de execução.
Atendido, façam-se conclusos para apreciação quanto a expedição de alvará à Receita Federal (imposto de renda) e a transferência para a conta vinculada do exequente (FGTS).
Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do valor referente ao alvará de Id. 490562d.
Após, proceda-se à ativação do SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
08/04/2015 23:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/04/2015 23:26
Transitado em julgado em 07/04/2015
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08/04/2015 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JURÍDICO em 07/04/2015 23:59:59
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01/04/2015 00:05
Decorrido o prazo de LETICIA MARIA NOVO RABELLO em 31/03/2015 23:59:59
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21/03/2015 00:54
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 23/03/2015
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21/03/2015 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2015 15:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/03/2015 09:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JURÍDICO - CNPJ: 00.***.***/2660-58
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05/03/2015 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2015
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04/03/2015 11:24
Incluído o processo em pauta (17/03/2015, 10:30:00, 17.03.2015 (EMCT-10:30h))
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09/02/2015 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/02/2015 14:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
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27/01/2015 00:00
Decorrido o prazo de LETICIA MARIA NOVO RABELLO em 26/01/2015 23:59:59
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20/01/2015 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JURÍDICO em 19/01/2015 23:59:59
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15/01/2015 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/01/2015
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15/01/2015 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2015 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2015 12:43
Conclusos os autos para despacho
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13/01/2015 00:34
Decorrido o prazo de LETICIA MARIA NOVO RABELLO em 12/01/2015 23:59:59
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04/12/2014 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 04/12/2014
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04/12/2014 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2014 21:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/11/2014 10:05
Conhecido o recurso de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JURÍDICO - CNPJ: 00.***.***/0925-56 e não provido
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10/11/2014 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2014 13:28
Incluído o processo em pauta (25/11/2014, 09:30:00, 25.11.14(EMCT-MACM-DAO))
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03/10/2014 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2014 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
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03/10/2014 13:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2014 12:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
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25/09/2014 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2014
Ultima Atualização
23/03/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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