TRT1 - 0100977-85.2020.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:33
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de DENILSON MATOS DA SILVA em 24/06/2025
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13/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
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13/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100977-85.2020.5.01.0053 RECLAMANTE: DENILSON MATOS DA SILVA RECLAMADO: STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 91c884d proferido nos autos. Vistos, etc.
Considerando a sentença que declarou a prescrição intercorrente no presente processo (ID 0675f35); Considerando a existência de saldo remanescente tendo como depositantes os executados; Considerando que o art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o instituto da prescrição, a qual fulmina a pretensão referente à busca do provimento jurisdicional, não sendo mais cabível exigir juridicamente da executada uma ação ou omissão, permanecendo a existência do direito na relação jurídica de direito material, diferentemente do instituto da decadência, que se refere à perda do direito em si; Intimem-se as partes para ciência de que o saldo remanescente, proveniente da ativação de medidas executórias, será transferido para o exequente, detentor do direito consolidado no presente processo.
No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar seus dados bancários.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará em favor da parte autora pelo saldo existente.
Cumprido, arquivem-se os autos de forma definitiva.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
TELMA HAUBRICHS DE FREITAS E SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA -
11/06/2025 11:28
Expedido(a) edital a(o) MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA
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11/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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11/06/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON MATOS DA SILVA
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11/06/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/06/2025 13:30
Registrada a exclusão de dados de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA no BNDT
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05/06/2025 13:30
Registrada a exclusão de dados de MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA no BNDT
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05/06/2025 13:11
Determinada a exclusão de dados de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/06/2025 13:11
Determinada a exclusão de dados de MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/06/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de DENILSON MATOS DA SILVA em 04/06/2025
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22/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0675f35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Inicialmente, importante se faz salientar que o art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, que revogou a Recomendação n. 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018, prevê que exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo ou requeridas pela parte, o processo deverá ser suspenso, com a intimação do exequente.
Ademais, consta em seu art. 128 que, durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso de movimento específico, após intimação do exequente com advertência expressa.
Superados esses apontamentos, registra-se que, no presente processo, foi determinado o sobrestamento há mais de 02 anos, após o esgotamento das diligências executórias ordinárias (MPA, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, BNDT, SERASA e DOI), sem terem sido localizados bens aptos a satisfazer a execução.
Nesse ponto, é importante esclarecer que, consoante entendimento já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, na Tese 568, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, para que haja interrupção no curso do prazo prescricional é imprescindível que haja a efetiva constrição patrimonial, não bastando o simples peticionamento do exequente para novas diligências.
Se assim não fosse, a simples manifestação do exequente seria apta a impedir a fluência da prescrição intercorrente indefinidamente, o que eternizaria a solução da lide, além de tornar letra morta a previsão legal contida no art. 11-A da CLT.
Em síntese, não se pode admitir a interrupção do prazo prescricional por meio de apresentação de requerimentos inócuos e meramente burocráticos, incapazes de resultar na efetiva satisfação do crédito exequendo, ou ainda, o mero requerimento de renovação de diligências já cumpridas no processo.
Nesse sentido, considerando as intimações de ID e48b02f e de ID 0d3e72a, sem a apresentação de diligências executórias objetivas, eficazes e inéditas, capazes de influenciar na contagem do prazo prescricional, declaro, com fulcro no §2º do art. 11-A da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente, julgando EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, V do CPC.
Intime-se o exequente.
Decorrido o prazo, proceda a Secretaria ao levantamento dos registros efetuados junto ao BNDT e ao SERASA em face dos executados, bem como eventuais registros de penhoras perante os registros de imóveis e/ou RENAJUD.
Após, remetam-se os autos à conclusão.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON MATOS DA SILVA -
21/05/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON MATOS DA SILVA
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21/05/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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21/05/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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21/05/2025 13:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 13:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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22/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:33
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
21/11/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON MATOS DA SILVA
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14/11/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/11/2024 15:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/11/2024 15:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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11/11/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 12:03
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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08/11/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON MATOS DA SILVA
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25/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/10/2024 15:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/10/2024 15:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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24/10/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 09:56
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON MATOS DA SILVA
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14/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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14/10/2024 08:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/10/2024 08:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/10/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/01/2024 14:25
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/12/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON MATOS DA SILVA
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19/12/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/12/2023 14:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/12/2023 14:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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19/12/2023 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 13:24
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/08/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON MATOS DA SILVA
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14/08/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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14/08/2023 09:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/08/2023 09:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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10/08/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 09:51
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON MATOS DA SILVA
-
16/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de DENILSON MATOS DA SILVA em 15/05/2023
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25/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON MATOS DA SILVA
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16/03/2023 15:33
Registrada a inclusão de dados de MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/02/2023 08:27
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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15/02/2023 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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15/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA em 14/02/2023
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10/02/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 10/02/2023
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10/02/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 13:12
Expedido(a) edital a(o) MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA
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07/02/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/02/2023 09:53
Encerrada a conclusão
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07/02/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA em 01/02/2023
-
02/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de DENILSON MATOS DA SILVA em 01/02/2023
-
09/12/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 10:40
Expedido(a) edital a(o) MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA
-
08/12/2022 07:22
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON MATOS DA SILVA
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08/12/2022 07:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA
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07/12/2022 14:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/11/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA em 07/11/2022
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27/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA em 26/10/2022
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11/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 12:42
Expedido(a) edital a(o) MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA
-
10/10/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/10/2022 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 13:27
Expedido(a) edital a(o) MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA
-
01/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO VARGAS CAMPELLO em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO VARGAS CAMPELLO em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de DENILSON MATOS DA SILVA em 30/09/2022
-
30/09/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/09/2022 19:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/09/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/09/2022 11:03
Expedido(a) mandado a(o) MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA
-
28/09/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/09/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Desconsideração da Personalidade Juridica)
-
23/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO VARGAS CAMPELLO em 22/09/2022
-
20/09/2022 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VARGAS CAMPELLO
-
19/09/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO VARGAS CAMPELLO
-
19/09/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
19/09/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON MATOS DA SILVA
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19/09/2022 10:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RODRIGO VARGAS CAMPELLO
-
19/09/2022 10:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BRUNO VARGAS CAMPELLO
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15/09/2022 11:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/09/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/09/2022 14:14
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
12/09/2022 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
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08/09/2022 07:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/08/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/08/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/08/2022 09:32
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO VARGAS CAMPELLO
-
11/08/2022 09:32
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO VARGAS CAMPELLO
-
10/08/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
10/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de DENILSON MATOS DA SILVA em 09/08/2022
-
09/08/2022 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/08/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON MATOS DA SILVA
-
26/07/2022 14:22
Determinada a inclusão de dados de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/07/2022 18:30
Registrada a inclusão de dados de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/07/2022 18:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
25/07/2022 15:54
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA)
-
27/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON MATOS DA SILVA
-
26/05/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
-
26/05/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
26/05/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/05/2022 10:03
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
26/05/2022 10:03
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) DENILSON MATOS DA SILVA
-
26/05/2022 10:03
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/05/2022 10:03
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
-
23/05/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/05/2022 12:56
Juntada a petição de Manifestação (COMUNICADO DE LEILÃO)
-
21/04/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 03:00
Decorrido o prazo de DENILSON MATOS DA SILVA em 20/04/2022
-
20/04/2022 22:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/04/2022 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
08/04/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON MATOS DA SILVA
-
07/04/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
18/03/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2022 11:00
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
17/03/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
01/02/2022 12:40
Iniciada a execução
-
01/02/2022 12:40
Transitado em julgado em 05/04/2021
-
31/01/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 01/12/2021
-
24/11/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 08:17
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
23/11/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de DENILSON MATOS DA SILVA em 19/11/2021
-
19/11/2021 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
04/11/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 17:17
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON MATOS DA SILVA
-
28/10/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
15/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 14/10/2021
-
15/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de DENILSON MATOS DA SILVA em 14/10/2021
-
05/10/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
02/10/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON MATOS DA SILVA
-
02/10/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
01/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de DENILSON MATOS DA SILVA em 30/09/2021
-
30/09/2021 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 20:12
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON MATOS DA SILVA
-
21/09/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
21/09/2021 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
21/09/2021 10:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.450,00)
-
21/09/2021 10:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.450,00)
-
21/09/2021 10:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
21/09/2021 10:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
20/09/2021 09:59
Juntada a petição de Manifestação (Repactuação de acordo)
-
15/04/2021 10:32
Juntada a petição de Manifestação (DISCRIMINAÇÃO DE VERBAS)
-
14/04/2021 05:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
05/04/2021 20:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 455,00
-
05/04/2021 20:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a DENILSON MATOS DA SILVA
-
05/04/2021 20:15
Homologada a Transação
-
05/04/2021 20:15
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (05/04/2021 09:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
03/03/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/03/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
02/03/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON MATOS DA SILVA
-
02/03/2021 09:41
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (05/04/2021 09:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
12/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2021
-
03/02/2021 10:05
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Audiência)
-
29/01/2021 14:46
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
28/01/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
23/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL em 22/01/2021
-
23/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 22/01/2021
-
22/01/2021 10:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
17/12/2020 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de Habilitação)
-
16/12/2020 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/12/2020
-
10/12/2020 17:36
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
-
04/12/2020 00:07
Decorrido o prazo de DENILSON MATOS DA SILVA em 03/12/2020
-
26/11/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 15:03
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/11/2020 15:03
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
-
25/11/2020 15:03
Expedido(a) notificação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
24/11/2020 20:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/11/2020 20:50
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON MATOS DA SILVA
-
24/11/2020 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/11/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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