TRT1 - 0100555-09.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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24/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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24/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BRITO DE VIZEU
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27/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 26/08/2025
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23/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 22/08/2025
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14/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 13/08/2025
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13/08/2025 19:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/08/2025 13:41
Juntada a petição de Réplica
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04/08/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46078a8 proferido nos autos.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.500,00.
Intime-se o expert, inclusive para proceder à entrega do laudo em até trinta dias da data designada.
Dê-se ciência às partes da data designada - id 6ab717c.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de agosto de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA -
01/08/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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01/08/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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01/08/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BRITO DE VIZEU
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01/08/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:21
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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30/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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22/07/2025 14:41
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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22/07/2025 12:57
Audiência una por videoconferência realizada (22/07/2025 09:35 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/07/2025 19:35
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIVIANE BRITO DE VIZEU em 01/07/2025
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23/06/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6def8fb proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que informe seus dados bancários pessoais, a fim de possibilitar a transferência dos valores referentes a conta vinculada ao FGTS diretamente para sua conta pessoal. Indefiro, a liberação através da conta bancária do advogado, considerando o disposto no art. 20, §18, da Lei 8.036/1990. Vindo os dados da conta, expeça-se alvará para transferência.
Cumprido, aguarde-se a audiência designada.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE BRITO DE VIZEU -
18/06/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BRITO DE VIZEU
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18/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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05/06/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33a12b2 proferida nos autos.
Decisão - Pje Trata-se de processo concluso para apreciação do pedido de concessão de tutela provisória de urgência antecipada.
A autora requereu a liberação do FGTS.
Comprovou a dispensa imotivada pelo empregador através do TRCT de id:ebcf949.
Sendo assim, encontro nos autos probabilidade do direito autoral, restando claro dos argumentos trazidos a existência do perigo na demora e a fumaça do bom direito, permitindo, assim, a concessão antecipada do provimento final de mérito.
Desta feita, presentes os pressupostos constantes do artigo 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Determino a expedição de alvará a parte autora para o saque dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS.
Intime-se a autora, inclusive para indicar os dados bancários para transferência dos valores existentes na conta vinculada no prazo de cinco dias.
Vindo, expeça-se o alvará de FGTS com determinação de transferência para conta indicada.
No mais, aguarde-se audiência.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE BRITO DE VIZEU -
29/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BRITO DE VIZEU
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29/05/2025 15:38
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VIVIANE BRITO DE VIZEU
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27/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100555-09.2025.5.01.0224 RECLAMANTE: VIVIANE BRITO DE VIZEU RECLAMADO: BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VIVIANE BRITO DE VIZEU Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 22/07/2025 09:35 horas Link para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha: 336280.
Observações para acesso ao Zoom Meetings: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3– através de dispositivo móvel de um toque Discar: +552139587888,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil +551146322236,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil Será necessário o uso de microfone e câmera. 4 – Ingresso pelo SIP, discar: *23.***.*[email protected] Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 26 de maio de 2025.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE BRITO DE VIZEU -
26/05/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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26/05/2025 14:44
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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26/05/2025 14:44
Expedido(a) notificação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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26/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE BRITO DE VIZEU
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16/05/2025 22:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 22:25
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2025 09:35 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/05/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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