TRT1 - 0100085-47.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUANA ELIAS DA SILVA em 18/07/2025
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16/07/2025 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af977b1 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 16/05/2025 , ID nº 438b1a0 , sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc.
III, do Decreto -Lei 776/69).
Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc.
IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT.
Assim, dou seguimento ao(s) recurso(s).
Intime(m)-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de julho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUANA ELIAS DA SILVA -
05/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA
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05/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ELIAS DA SILVA
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05/07/2025 12:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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05/07/2025 07:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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28/06/2025 03:39
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/06/2025
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUANA ELIAS DA SILVA em 04/06/2025
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22/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e6acfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração da primeira reclamada (VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA), com aplicação à Embargante de multa de 2% do valor atualizado da causa, em favor da parte autora, nos termos do art. 1026, parágrafo segundo, do NCPC. Intimem-se as partes. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho * MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA -
21/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA
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21/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ELIAS DA SILVA
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21/05/2025 17:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA
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20/05/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
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16/05/2025 15:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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05/05/2025 13:34
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUANA ELIAS DA SILVA em 02/05/2025
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28/04/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 11:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 16ba8d5) para Embargos de Declaração
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22/04/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/04/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA
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10/04/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ELIAS DA SILVA
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10/04/2025 18:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 753,76
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10/04/2025 18:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUANA ELIAS DA SILVA
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10/04/2025 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA ELIAS DA SILVA
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04/04/2025 20:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/04/2025 13:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/04/2025 11:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/04/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 14:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/02/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA
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04/02/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) LUANA ELIAS DA SILVA
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31/01/2025 12:32
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2025 11:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2025 08:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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