TRT1 - 0100113-43.2022.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA em 21/07/2025
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13/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARTA DE AZEVEDO SIQUEIRA em 11/06/2025
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29/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 311dcc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que os sócio ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA seja incluído no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARTA DE AZEVEDO SIQUEIRA -
28/05/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE AZEVEDO SIQUEIRA
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28/05/2025 10:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARTA DE AZEVEDO SIQUEIRA
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28/05/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA em 09/05/2025
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26/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA
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25/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/02/2025 23:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE AZEVEDO SIQUEIRA
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03/10/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/09/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 19:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE AZEVEDO SIQUEIRA
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08/08/2024 18:58
Iniciada a execução
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11/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 10/06/2024
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15/05/2024 04:55
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2024
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15/05/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 11:11
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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13/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 18/04/2024
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14/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARTA DE AZEVEDO SIQUEIRA em 13/03/2024
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21/02/2024 15:58
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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21/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE AZEVEDO SIQUEIRA
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19/02/2024 17:32
Homologada a liquidação
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16/02/2024 21:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/06/2023 01:52
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 15/06/2023
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18/05/2023 18:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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11/05/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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31/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 30/03/2023
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16/03/2023 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/03/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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28/02/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE AZEVEDO SIQUEIRA
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28/02/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/02/2023 11:18
Iniciada a liquidação
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28/02/2023 11:17
Transitado em julgado em 09/02/2023
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10/02/2023 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 09/02/2023
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04/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARTA DE AZEVEDO SIQUEIRA em 03/02/2023
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12/01/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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14/12/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE AZEVEDO SIQUEIRA
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13/12/2022 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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13/12/2022 13:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARTA DE AZEVEDO SIQUEIRA
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13/12/2022 13:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARTA DE AZEVEDO SIQUEIRA
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08/12/2022 18:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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07/12/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/11/2022 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE AZEVEDO SIQUEIRA
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21/11/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 03/10/2022
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06/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARTA DE AZEVEDO SIQUEIRA em 05/09/2022
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27/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 13:26
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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25/08/2022 20:14
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE AZEVEDO SIQUEIRA
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25/08/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/08/2022 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/07/2022 01:31
Decorrido o prazo de MARTA DE AZEVEDO SIQUEIRA em 05/07/2022
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20/06/2022 13:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/06/2022 13:27
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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07/06/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento para citação eletrônica)
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02/06/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 19:43
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE AZEVEDO SIQUEIRA
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31/05/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 04/05/2022
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22/03/2022 15:03
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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22/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARTA DE AZEVEDO SIQUEIRA em 21/03/2022
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12/03/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
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12/03/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE AZEVEDO SIQUEIRA
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11/03/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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22/02/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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