TRT1 - 0100132-80.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/09/2025 10:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS sem efeito suspensivo
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/09/2025
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12/09/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/09/2025 15:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97519e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios propostos por SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS, nos autos da ação trabalhista que move em face de ITAU UNIBANCO S.A, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que este decisum integra Intimem-se as partes.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
01/09/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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01/09/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS
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01/09/2025 19:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS
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01/09/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/08/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 16:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/07/2025 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/08/2025
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26/08/2025 15:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1dfb54 proferido nos autos.
DESPACHO Ao Embargado ao contraditório no prazo de 5 dias, com fulcro no art. 897-A, § 2º da CLT, ante a eventual possibilidade de efeitos modificativos.
Com as manifestações ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para o julgamento dos Embargos Declaratórios. sfb RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
22/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/08/2025 10:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a500ecd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo o acima exposto, rejeito a preliminar suscitada pela Ré e acolho a prescrição de todas as pretensões pecuniárias anteriores a 19/02/2019, nos termos do inciso XXIX, do art. 7º, da CRFB/88, motivo pelo qual, declaro-as extintas, com fulcro no inciso II, do art. 487, do CPC c/c art. 769, da CLT.
No mérito, julgo IMPROCEDENTE, a ação trabalhista proposta por SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS, em face de ITAU UNIBANCO S.A, nos termos da fundamentação supra que este "decisum" integra.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - A ação trabalhista foi distribuída na vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já estava regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, previsto no art. 791-A , da CLT.
Assim, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da Ré, no percentual de 15% sobre o valor da causa, sendo certo que tal condenação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, e, somente poderá ser executada caso comprovada a modificação de sua capacidade econômica, no prazo de 2 anos a contar do transito em julgado, à luz do §4º, do art. 791-A, da CLT.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - A parte sucumbente deve custear as despesas processuais a que deu causa, conforme artigos 82 e seguintes do CPC. Contudo, a gratuidade de Justiça prevista no §3º do artigo 790 da CLT, alcança todas as despesas processuais. Nestas condições, os honorários periciais serão suportados pela União conforme disposto na Resolução nº66/2010 do CSJT e Ato nº88/2011, deste Regional.
Após o trânsito em julgado, a Secretaria deverá expedir a competente. requisição. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de R$836,09, calculadas sobre R$41.804,71, nos termos do inciso II, do art. 789, da CLT, pela Autora, que fica dispensada do recolhimento.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS -
11/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS
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11/08/2025 09:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 836,09
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11/08/2025 09:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS
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11/08/2025 09:43
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS
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02/07/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/07/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100132-80.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): ITAU UNIBANCO S.A. NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE INSTRUÇÃO - REDESIGNAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Instrução por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 02/07/2025 13:40.
Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09; ID da reunião: 760 652 9831; Senha de acesso: 947189; para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 1) O não comparecimento de qualquer das partes importará na aplicação da pena de confissão. 2) Os patronos ficam responsáveis por repassar o convite da reunião para testemunhas, sob pena de perda da prova, na forma do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) Em caso de Rito Sumaríssimo, caso as testemunhas não compareçam à audiência designada, facultar-se-á às partes, desde que obrigatoriamente comprovado o convite, na forma do artigo 852-H, parágrafo terceiro, da CLT, a apresentação de rol, se as testemunhas possuírem residência nesta comarca. 5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
12/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS
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12/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/06/2025 12:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/07/2025 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 12:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/08/2025 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 23:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100132-80.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Audiência de Instrução por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 12/08/2025 13:40 Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento de qualquer das partes para prestar depoimento pessoal importará na aplicação da pena de confissão. 2) Os patronos ficam responsáveis por repassar o convite da reunião para testemunhas, sob pena de perda da prova, na forma do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) Em caso de Rito Sumaríssimo, caso as testemunhas não compareçam à audiência designada, facultar-se-á às partes, desde que obrigatoriamente comprovado o convite, na forma do artigo 852-H, parágrafo terceiro, da CLT, a apresentação de rol, se as testemunhas possuírem residência nesta comarca. 5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS -
29/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS
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29/05/2025 14:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/08/2025 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f106b proferido nos autos.
DESPACHO Vista às partes pelo prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS -
21/03/2025 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS
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05/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/01/2025 15:25
Expedido(a) notificação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
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31/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/01/2025
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28/01/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 12:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/02/2025 12:31 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 12:34
Audiência inicial por videoconferência designada (13/02/2025 12:31 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/12/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS
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05/12/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de REGIO MARCOS DE ABREU FILHO em 04/12/2024
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04/12/2024 14:03
Expedido(a) notificação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
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26/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
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26/11/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de REGIO MARCOS DE ABREU FILHO em 25/11/2024
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06/09/2024 01:18
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/09/2024
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06/09/2024 01:18
Decorrido o prazo de SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS em 05/09/2024
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05/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de REGIO MARCOS DE ABREU FILHO em 04/09/2024
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28/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS
-
27/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
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27/08/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de REGIO MARCOS DE ABREU FILHO em 09/08/2024
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02/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/08/2024
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02/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS em 01/08/2024
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02/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/08/2024
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02/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS em 01/08/2024
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01/08/2024 04:52
Decorrido o prazo de REGIO MARCOS DE ABREU FILHO em 31/07/2024
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25/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
-
24/07/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/07/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS
-
24/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
-
24/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS
-
24/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/07/2024 14:45
Expedido(a) notificação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
-
19/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 18/07/2024
-
12/07/2024 10:31
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
12/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 11/07/2024
-
27/06/2024 21:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
24/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 21/06/2024
-
19/06/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/06/2024 16:31
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
10/06/2024 15:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/06/2024 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 12:31
Juntada a petição de Contestação
-
06/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/04/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS
-
05/04/2024 13:57
Audiência inicial por videoconferência designada (10/06/2024 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/04/2024
-
01/04/2024 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/03/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/03/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS em 22/03/2024
-
22/03/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS
-
22/03/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/03/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 09:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2024 08:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/03/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS
-
13/03/2024 11:45
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS
-
13/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/03/2024
-
08/03/2024 08:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/03/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/03/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/02/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/02/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/02/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE CARVALHO MARTINS FARIAS
-
22/02/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/02/2024 08:56
Encerrada a conclusão
-
19/02/2024 17:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/02/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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